DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV, estarão 
de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024; 
b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III, estarão 
de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 
2025; 
II - CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) o 2º Grupo, CAPS 
(Centro de Atenção Psicossocial) o 2º Grupo e Secretaria de Saúde o 
2º Grupo estarão de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 
03 de janeiro de 2025; 
III - O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), CIR (Centro 
de Integração e Reabilitação) e e-Multi (Equipes Multiprofissionais na 
Atenção Primária à Saúde), CAF (Central de Abastecimento 
Farmacêutico) o 1º Grupo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) o 
1º Grupo e Secretaria de Saúde o 1º Grupo estarão de recesso no 
período de 23 a 27 de dezembro de 2024; 
III - Os Agentes de Combate às Endemias estarão de recesso no 
período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e trabalharão em regime de 
plantão de 30 de dezembro de 2024 à 03 de janeiro de 2025; 
IV - O Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF funcionará de 
23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025 com horário 
diferenciado – 07:00h. às 13h.; 
V - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Centro de Atenção 
Psicossocial - CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação - CIR, 
funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de 
07:00h. às 11:00 h. e das 13:00h. às 17:00h. sem prejuízos aos 
atendimentos;  
VI - O EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar) 
estará de recesso o seu 1º Grupo de 16 a 20 de dezembro de 2024 e 
o 2º Grupo de 23 a 27 de dezembro de 2024. 
VII - O Hospital Municipal de Quixeré permanecerá em 
funcionamento regular de 24 h.  
  
§ 2º - Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra-
Estrutura: 
a) Serviço de Limpeza Pública; 
b) Coleta de Lixo; 
  
§ 3º - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidrícos e 
Denvolvimento Rural: 
a) Mercados Públicos; 
b) Galpão dos Feirantes; 
  
§ 4º - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
a) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha, funcionando em expediente 
corrido das 07:00 h. às 13:00 h. 
  
§ 5º - Secretaria da Educação: 
a) Secretaria de Educação, Almoxarifado e Todas as Unidades 
Escolares estarão de recesso nos dias 24, 30 e 31 de dezembro de 
2024 e de 16 a 30 de janeiro de 2025. 
§ 6º - Gabinete do Prefeito: 
  
• 
Conselho Tutelar; 
  
§ 7º - Autarquia do SAAE: 
  
• 
Captação e bombeamento de água. 
  
Art. 2º - As Secretarias e a Autarquia do SAAE, abaixo indicados 
terão seu funcionamento normal, mas com escala entre os seus 
servidores, sendo que metade ficarão de recesso na semana 
compreendida entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2024 e a outra 
metade nos dias compreendidos entre 30 de dezembro a 03 de 
janeiro de 2025: 
  
I - Administração; 
II - Gabinete do Prefeito; 
III - Planejamento e Gestão das Finanças; 
IV -Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento 
Rural; 
V – Trabalho e Desenvolvimento Social; 
VI – Cultura Esporte e Juventude; e 
VII – Autarquia do SAAE. 
Art. 3º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 24 e 
31 de dezembro de 2024, com exceção dos setores e serviços 
abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme 
indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
  
• 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
  
• 
Farmácia do Hospital; 
  
• 
Laboratório; 
  
• 
Raio X; e 
  
• 
Programa de Atenção Domiciliar em sistema de escala. 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
• 
Serviço de Limpeza Pública; e 
  
• 
Coleta de Lixo. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
1. Mercados Públicos; 
  
GABINETE DO PREFEITO 
  
• 
Conselho Tutelar. 
  
AUTARQUIA DO SAAE 
1. Pontos de captação de abastecimento d’água. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F2C5810D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº 
001/2024 
  
Os Secretários Municipais de Governo, usando das competências e 
atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal de 
1.105/2018, 
ADOTA 
como 
fundamento 
desta 
Decisão 
Administrativa, as conclusões contidas no relatório Final da 
COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA 
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 001/2024, e as 
recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º: 
01.28.11/2023 para aplicar à Empresa POSITIVO COMÉRCIO DE 
PAPELARIA LTDA, com endereço na Rua 135 (Conjunto Ceará II), 

                            

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