DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
a) ESF Sede I, Sede II, Água Fria, Lagoinha II e Lagoinha IV, estarão
de recesso no período de 23 a 27 de dezembro de 2024;
b) ESF Sede III, Boqueirão, Tomé, Lagoinha I e Lagoinha III, estarão
de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de
2025;
II - CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) o 2º Grupo, CAPS
(Centro de Atenção Psicossocial) o 2º Grupo e Secretaria de Saúde o
2º Grupo estarão de recesso no período de 30 de dezembro de 2024 a
03 de janeiro de 2025;
III - O CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), CIR (Centro
de Integração e Reabilitação) e e-Multi (Equipes Multiprofissionais na
Atenção Primária à Saúde), CAF (Central de Abastecimento
Farmacêutico) o 1º Grupo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) o
1º Grupo e Secretaria de Saúde o 1º Grupo estarão de recesso no
período de 23 a 27 de dezembro de 2024;
III - Os Agentes de Combate às Endemias estarão de recesso no
período de 23 a 27 de dezembro de 2024 e trabalharão em regime de
plantão de 30 de dezembro de 2024 à 03 de janeiro de 2025;
IV - O Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF funcionará de
23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025 com horário
diferenciado – 07:00h. às 13h.;
V - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS e o Centro Integrado de Reabilitação - CIR,
funcionarão em regime especial, com manutenção de horário de
07:00h. às 11:00 h. e das 13:00h. às 17:00h. sem prejuízos aos
atendimentos;
VI - O EMAD (Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar)
estará de recesso o seu 1º Grupo de 16 a 20 de dezembro de 2024 e
o 2º Grupo de 23 a 27 de dezembro de 2024.
VII - O Hospital Municipal de Quixeré permanecerá em
funcionamento regular de 24 h.
§ 2º - Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra-
Estrutura:
a) Serviço de Limpeza Pública;
b) Coleta de Lixo;
§ 3º - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidrícos e
Denvolvimento Rural:
a) Mercados Públicos;
b) Galpão dos Feirantes;
§ 4º - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
a) CRAS da Sede e CRAS da Lagoinha, funcionando em expediente
corrido das 07:00 h. às 13:00 h.
§ 5º - Secretaria da Educação:
a) Secretaria de Educação, Almoxarifado e Todas as Unidades
Escolares estarão de recesso nos dias 24, 30 e 31 de dezembro de
2024 e de 16 a 30 de janeiro de 2025.
§ 6º - Gabinete do Prefeito:
•
Conselho Tutelar;
§ 7º - Autarquia do SAAE:
•
Captação e bombeamento de água.
Art. 2º - As Secretarias e a Autarquia do SAAE, abaixo indicados
terão seu funcionamento normal, mas com escala entre os seus
servidores, sendo que metade ficarão de recesso na semana
compreendida entre os dias 23 a 27 de dezembro de 2024 e a outra
metade nos dias compreendidos entre 30 de dezembro a 03 de
janeiro de 2025:
I - Administração;
II - Gabinete do Prefeito;
III - Planejamento e Gestão das Finanças;
IV -Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento
Rural;
V – Trabalho e Desenvolvimento Social;
VI – Cultura Esporte e Juventude; e
VII – Autarquia do SAAE.
Art. 3º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 24 e
31 de dezembro de 2024, com exceção dos setores e serviços
abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme
indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE:
•
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
•
Farmácia do Hospital;
•
Laboratório;
•
Raio X; e
•
Programa de Atenção Domiciliar em sistema de escala.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
•
Serviço de Limpeza Pública; e
•
Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1. Mercados Públicos;
GABINETE DO PREFEITO
•
Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
1. Pontos de captação de abastecimento d’água.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F2C5810D
SECRETARIA DE SAÚDE
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº
001/2024
Os Secretários Municipais de Governo, usando das competências e
atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal de
1.105/2018,
ADOTA
como
fundamento
desta
Decisão
Administrativa, as conclusões contidas no relatório Final da
COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 001/2024, e as
recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º:
01.28.11/2023 para aplicar à Empresa POSITIVO COMÉRCIO DE
PAPELARIA LTDA, com endereço na Rua 135 (Conjunto Ceará II),
Fechar