DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50%
(cinquenta por cento) do servidor público municipal, JOSÉ LAURO
DE BRITO NETO, digitador, matricula n° 1905, inscrito no CPF n°
054.***.***-77, lotado na Secretaria da Assistência Social, Trabalho
e Juventude com expediente no Polo de Convivência Social/Centro de
Referência da Assistência Social – CRAS irmã Lúcia.
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em
decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento
Administrativo.
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o
acompanhamento do tratamento do menor.
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos
prestados e ao interessado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:09144A95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2024
DISPÕE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
QUE
TENHA
SOBRE
SEUS
CUIDADOS
DESCENDENTES
COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.764, de 27 de dezembro de
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais – que se
aplica por analogia do regramento referente aos servidores públicos
municipais, na falta de regramento municipal que corrobore o tema;
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município
-
PGM,
junto
ao
Procedimento
Administrativo
protocolizado sob o n° 1836/24.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50%
(cinquenta por cento) do servidor público municipal, SEBASTIÃO
GONÇALVES MORENO, gari, matricula n° 1965, inscrito no CPF
n° 604.***.***-51, lotado na Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em
decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento
Administrativo.
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o
acompanhamento do tratamento do menor.
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos
prestados e ao interessado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:ADAFB27B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2024
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL
DEFINITIVA
DO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL ANTONIO SONIER DE SOUZA
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE
Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem
nenhum prejuízo remuneratório, ao servidorANTONIO SONIER DE
SOUZA GONÇALVES,inscrito no CPF sob o n.º 788.***.***-20,
matrícula n°0099,ocupante do cargo de Professor, em razão de
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de
perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física.
Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201
anos.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:9A47C1DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135/2024
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ainda que, o servidor requereu que sua licença
fosse realizada a partir da data de 30 de dezembro de 2024, conforme
pedido protocolizado sob o n.º 2981/24
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, ao servidor público municipal, MAURO GEAZI
RODRIGUES SILVA, farmacêutico, matrícula 4807, portador do
CI/RG N° 321****97, e CPF/MF n° 822.***.***-34, lotado na
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