DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
RESOLVE 
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50% 
(cinquenta por cento) do servidor público municipal, JOSÉ LAURO 
DE BRITO NETO, digitador, matricula n° 1905, inscrito no CPF n° 
054.***.***-77, lotado na Secretaria da Assistência Social, Trabalho 
e Juventude com expediente no Polo de Convivência Social/Centro de 
Referência da Assistência Social – CRAS irmã Lúcia. 
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em 
decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade 
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento 
Administrativo. 
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o 
acompanhamento do tratamento do menor. 
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta 
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata 
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos 
prestados e ao interessado. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:09144A95 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 133/2024 
 
DISPÕE DA REDUÇÃO DA JORNADA DE 
TRABALHO 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
QUE 
TENHA 
SOBRE 
SEUS 
CUIDADOS 
DESCENDENTES 
COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 
2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 
1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis 
da União, das autarquias e das fundações públicas federais – que se 
aplica por analogia do regramento referente aos servidores públicos 
municipais, na falta de regramento municipal que corrobore o tema; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do 
Município 
- 
PGM, 
junto 
ao 
Procedimento 
Administrativo 
protocolizado sob o n° 1836/24. 
RESOLVE 
Art. 1° CONCEDER, redução da jornada de trabalho em 50% 
(cinquenta por cento) do servidor público municipal, SEBASTIÃO 
GONÇALVES MORENO, gari, matricula n° 1965, inscrito no CPF 
n° 604.***.***-51, lotado na Secretaria do Meio Ambiente. 
§ 1º a redução da jornada de trabalho de que trata esse artigo, se dá em 
decorrência da necessidade de acompanhar seu filho menor de idade 
em tratamento, conforme relatório médico anexo ao Procedimento 
Administrativo. 
§ 2º a redução da jornada de trabalho se dá enquanto durar o 
acompanhamento do tratamento do menor. 
Art. 2º A Secretaria da Administração e Planejamento, adotará as 
medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta 
Portaria, considerando que a redução da jornada de trabalho que trata 
o artigo anterior não ocasionará prejuízos aos serviços públicos 
prestados e ao interessado. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:ADAFB27B 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 134/2024 
 
DISPÕE SOBRE A READPTAÇÃO FUNCIONAL 
DEFINITIVA 
DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL ANTONIO SONIER DE SOUZA 
GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDOque a Lei Municipal n.º 014/97, de 06 de junho de 
1997, dispõe em seu art. 34 sobre o instituto da readaptação como 
sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; 
CONSIDERANDOo princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
CONSIDERANDOque a continuidade do servidor no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
CONSIDERANDOque a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
RESOLVE 
Art. 1ºFica concedida a readaptação profissional definitiva sem 
nenhum prejuízo remuneratório, ao servidorANTONIO SONIER DE 
SOUZA GONÇALVES,inscrito no CPF sob o n.º 788.***.***-20, 
matrícula n°0099,ocupante do cargo de Professor, em razão de 
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de 
perícia médica, em cargo de atribuições e responsabilidades 
compatíveis com a limitação que apresenta em sua capacidade física. 
Art. 2°.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
Saboeiro, 20 de dezembro de 2024, bicentenário de Saboeiro – 201 
anos. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:9A47C1DC 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 135/2024 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO ainda que, o servidor requereu que sua licença 
fosse realizada a partir da data de 30 de dezembro de 2024, conforme 
pedido protocolizado sob o n.º 2981/24 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 
02(dois) anos, ao servidor público municipal, MAURO GEAZI 
RODRIGUES SILVA, farmacêutico, matrícula 4807, portador do 
CI/RG N° 321****97, e CPF/MF n° 822.***.***-34, lotado na 

                            

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