DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3616 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
• Cumprimento Legal: A prorrogação está respaldada no Art. 106 da 
Lei nº 14.133/2021, que permite a renovação de contratos desde que 
comprovada a vantajosidade para a Administração Pública. 
  
Conclusão: 
Diante dos argumentos apresentados, DECLARO que a prorrogação 
do prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de 
software é a opção mais vantajosa, atendendo aos princípios da 
economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:F93721BD 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA 
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL 
 
Processo: 01.0303/2023 
Contrato: 01.2203/2023 
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre 
Contratado: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº 
26.822.456/0001-20) 
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva, 
corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores, 
estabilizadores, servidores, rede de dados e outros equipamentos 
correlatos, incluindo posicionamento e atendimento técnico. 
Data do Contrato: 22 de março de 2023 
Prazo Contratual: De 22/03/2023 a 31/12/2023 
Aditivo de Prazo: 02 
Novo Prazo: De 30/12/2024 a 31/12/2025 
Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e 
Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato. 
correspondente: 
  
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica, 
dada sua essencialidade para o funcionamento das atividades da 
Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre; 
• A execução garantida do contrato pela empresa contratada durante o 
período de vigência inicial; 
• A vantagem econômica de se prorrogar o contrato em relação à 
realização de um novo processo de contratação; 
• A existência de recursos orçamentários suficientes para arcar com os 
custos da prorrogação contratual; 
  
Atestado: 
  
• Vantagem econômica: A prorrogação do prazo contratual apresenta 
maior vantagem em comparação à possibilidade de um novo processo 
de contratação, considerando os seguintes aspectos: 
  
• Economia de escala: A continuidade do contrato permite que uma 
equipe técnica, já integrada e familiarizada com as demandas da 
Administração Pública, seja mantida, evitando custos adicionais com 
treinamento e adaptação de novos profissionais. 
• Redução de custos administrativos: A realização de um novo 
processo implicaria custos extras com publicação de editais, análise de 
propostas e outros procedimentos, os quais não são necessários na 
prorrogação do contrato vigente. 
• Continuidade dos serviços: A extensão do prazo contratual 
assegura a prestação ininterrupta dos serviços, evitando prejuízos ao 
funcionamento da Administração Pública. 
  
• Condições contratuais: As condições e os preços previstos no 
contrato original permanecem inalterados, sendo vantajosos para a 
Administração Pública. 
• Legalidade: Não há impedimentos legais para a prorrogação do 
contrato. 
  
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual 
representa a solução mais vantajosa para a Administração Pública. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:6DE70F12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATOS-EDITAL 09 
 
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 003/2024, tendo por 
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas 
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), 
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do 
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação 
Comunitária São Caetano, CNPJ nº 41.338.120/0001-80. 
Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente 
cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou 
Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº 
003. 
Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024. 
Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até 
20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias). 
Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a 
Associação Comunitária São Caetano. 
  
 Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
  
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 002/2024, tendo por 
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas 
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), 
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do 
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Escola de Samba 
Unidos do Roçado de Dentro - ESURD, CNPJ nº 02.564.139/0001-
93. 
Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente 
cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou 
Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº 
002. 
Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024. 
Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até 
20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias). 
Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Escola de 
Samba Unidos do Roçado de Dentro - ESURD. 
  
Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
  
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 001/2024, tendo por 
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas 
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB), 
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do 
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº 
11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação 
Comunitária de Mocotó, CNPJ nº 12.484.879/0001-73. 

                            

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