DOMCE 24/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3616
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
• Cumprimento Legal: A prorrogação está respaldada no Art. 106 da
Lei nº 14.133/2021, que permite a renovação de contratos desde que
comprovada a vantajosidade para a Administração Pública.
Conclusão:
Diante dos argumentos apresentados, DECLARO que a prorrogação
do prazo contratual para o fornecimento de subscrição de licenças de
software é a opção mais vantajosa, atendendo aos princípios da
economicidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:F93721BD
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATESTADO DE MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA
ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL
Processo: 01.0303/2023
Contrato: 01.2203/2023
Contratante: Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre
Contratado: JAMERSON DUARTE ROLIM – ME (CNPJ nº
26.822.456/0001-20)
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica preventiva,
corretiva e manutenção de computadores, impressoras, monitores,
estabilizadores, servidores, rede de dados e outros equipamentos
correlatos, incluindo posicionamento e atendimento técnico.
Data do Contrato: 22 de março de 2023
Prazo Contratual: De 22/03/2023 a 31/12/2023
Aditivo de Prazo: 02
Novo Prazo: De 30/12/2024 a 31/12/2025
Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e
Cláusula Segunda, item 2.1 do Contrato.
correspondente:
• A necessidade de continuidade dos serviços de assistência técnica,
dada sua essencialidade para o funcionamento das atividades da
Controladoria Geral do Município de Várzea Alegre;
• A execução garantida do contrato pela empresa contratada durante o
período de vigência inicial;
• A vantagem econômica de se prorrogar o contrato em relação à
realização de um novo processo de contratação;
• A existência de recursos orçamentários suficientes para arcar com os
custos da prorrogação contratual;
Atestado:
• Vantagem econômica: A prorrogação do prazo contratual apresenta
maior vantagem em comparação à possibilidade de um novo processo
de contratação, considerando os seguintes aspectos:
• Economia de escala: A continuidade do contrato permite que uma
equipe técnica, já integrada e familiarizada com as demandas da
Administração Pública, seja mantida, evitando custos adicionais com
treinamento e adaptação de novos profissionais.
• Redução de custos administrativos: A realização de um novo
processo implicaria custos extras com publicação de editais, análise de
propostas e outros procedimentos, os quais não são necessários na
prorrogação do contrato vigente.
• Continuidade dos serviços: A extensão do prazo contratual
assegura a prestação ininterrupta dos serviços, evitando prejuízos ao
funcionamento da Administração Pública.
• Condições contratuais: As condições e os preços previstos no
contrato original permanecem inalterados, sendo vantajosos para a
Administração Pública.
• Legalidade: Não há impedimentos legais para a prorrogação do
contrato.
Diante do exposto, declaro que a prorrogação do prazo contratual
representa a solução mais vantajosa para a Administração Pública.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:6DE70F12
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATOS-EDITAL 09
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 003/2024, tendo por
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB),
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação
Comunitária São Caetano, CNPJ nº 41.338.120/0001-80.
Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente
cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou
Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº
003.
Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024.
Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até
20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias).
Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a
Associação Comunitária São Caetano.
Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 002/2024, tendo por
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB),
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Escola de Samba
Unidos do Roçado de Dentro - ESURD, CNPJ nº 02.564.139/0001-
93.
Objeto: Concessão de apoio financeiro ao espaço ou ambiente
cultural contemplado no Edital nº 009/2024 - Seleção de Espaço ou
Ambientes Culturais para receber subsídio para Manutenção, com
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme processo administrativo nº
002.
Valor Total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Data de Assinatura do Termo: 12/12/2024.
Vigência do Termo Execução Cultural: De 15/12/2024 até
20/04/2025, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta dias).
Signatários: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Escola de
Samba Unidos do Roçado de Dentro - ESURD.
Várzea Alegre/CE, 12 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 001/2024, tendo por
objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas
pelo Edital nº 009/2024 - nos termos da Lei Nº 14.399/2022 (PNAB),
da Lei Nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do
Decreto Nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural Associação
Comunitária de Mocotó, CNPJ nº 12.484.879/0001-73.
Fechar