Ceará , 26 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3617 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 O Presidente da Câmara Municipal de Palhano/CE, Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de suas atribuições legais, previstas nas disposições contidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar e coordenar a implantação do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, em conformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO, a conveniência de se constituir uma Comissão específica para promover a governança, o acompanhamento e a implementação das diretrizes do Governo Digital no âmbito desta Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Governança em Governo Digital vinculada ao Gabinete do Poder Legislativo Municipal, responsável pela coordenação e acompanhamento da implantação das diretrizes previstas na Lei nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Palhano. Art. 2º. Comissão de Governança em Governo Digital será composta por representantes das seguintes unidades organizacionais: a) Procuradoria; b) Assessoria Parlamentar; c) Secretaria Geral. Parágrafo único. As atividades do grupo de trabalho serão realizadas sem prejuízo das demais atribuições regulares de seus membros. Art. 3º. Compete à Comissão de Governança em Governo Digital: I - Coordenar as ações de implementação das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.129/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Palhano; II - Propor e acompanhar a execução de projetos voltados à digitalização de processos e à modernização dos serviços oferecidos pela Câmara; III - Monitorar e avaliar o andamento das iniciativas de Governo Digital, propondo melhorias contínuas; IV - Propor ações de capacitação dos servidores e colaboradores da Câmara Municipal quanto às novas ferramentas e processos digitais; V - Garantir que a implementação do Governo Digital respeite os princípios de transparência, eficiência, acessibilidade e segurança. Art. 4º. A Comissão de Governança em Governo Digital deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Palhano. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 09 de dezembro de 2024. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente da Câmara Municipal de Palhano Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:1BF51E72 CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2024.12.16-01 16 de dezembro de 2024. INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16º, da Resolução nº 002/2019, de 26 de abril de 2019, combinado com o Inciso VII do Art. 43º da Lei Orgânica do Município, e inciso IV, do Art. 46º da Resolução Nº 003/2013 (Regimento Interno) de 18 de novembro de 2013. CONSIDERANDO, A Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; CONSIDERANDO, O Decreto Federal nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159/1991 e determina a constituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos nos órgãos públicos; CONSIDERANDO, A importância de promover a gestão documental, a preservação da memória institucional e a eficiência administrativa. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de Palhano, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação, seleção, destinação e eliminação de documentos arquivísticos. Art. 2º. Compete à CPAD: I - Elaborar e propor alterações ao Código de Classificação de Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, submetendo-os à aprovação da autoridade competente; II - Aplicar e orientar a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade, garantindo o cumprimento das normas de gestão documental; III - Realizar a análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito da Câmara Municipal, identificando os destinados à guarda permanente e os passíveis de eliminação; IV - Analisar e aprovar os procedimentos para eliminação de documentos, conforme legislação vigente; V - Coordenar e supervisionar as ações de transferência, recolhimento e destinação final dos documentos; VI - Promover a capacitação dos servidores em atividades relacionadas à gestão documental e arquivística; VII - Garantir a preservação da memória institucional por meio da gestão adequada dos documentos. Art. 3º. A CPAD será composta pelos seguintes membros, designados por ato do Presidente da Câmara Municipal: I - Um arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que exercerá a presidência; II - Um representante da área administrativa; III - Um representante da área jurídica; IV - Servidores indicados de outras unidades, quando necessário, com conhecimento nas áreas relacionadas aos conjuntos documentais. §1º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. §2º O Presidente da CPAD poderá convidar especialistas para participar das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto. Art. 4º. A CPAD reunir-se-á: I - Ordinariamente, semestralmente; II - Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Comissão ou por solicitação de um terço de seus membros. §1º As decisões serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros. §2º O Presidente da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º. Os membros da CPAD exercerão suas atividades sem ônus para o erário, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.Fechar