DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do
projeto.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas
similares que o(a/e) Agente Cultural indicar.
O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsiderados projetos com status de rascunho não enviados.
Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou Agente Cultural, será considerada apenas a última proposta enviada, sendo desconsideradas as
propostas anteriores.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS:
O prazo de execução de todos os projetos será de 03 (três) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Execução Cultural.
Nos termos deste edital os aditivos de prazos poderão se estender a no máximo 03 (três) meses, observado ainda a pertinência técnica e a observância às
regras e orientações do Ministério da Cultura.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero,
raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento
de opressões no exercício da cultura.
Será admitida a obtenção de recursos financeiros do FEC, do Mecenato Estadual ou de outras fontes do Siec, concomitantemente, para um mesmo projeto,
desde que sejam destinados a rubricas ou etapas comprovadamente diferentes.
No caso de utilização de recursos de forma concomitante, o proponente deverá apresentar a última versão dos planos de trabalho autorizados do projeto
para fim de conferência no momento da prestação de contas, podendo o fiscal do projeto solicitar maiores comprovações para verificar se houve ou não
sobreposição de rubricas.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos(as)
autores(as) envolvidos(as/es).
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes,
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura,
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o(a/e) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica.
A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem
de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos,
por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos
serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
O(A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi-
cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail:
editaleventosculturais@secult.ce.gov.br.
Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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AVISO DE EDITAL - 4° EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal
de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal
nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de
Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que
institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente
Chamada Pública que regulamenta o 4° EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS.
OBJETO:
O 4° EDITAL DE APOIO A TERRITÓRIOS PERIFÉRICOS é destinado a apoiar nanceiramente a realização de projetos propostos por Coletivos, repre-
sentados por pessoas físicas, e Entidades Culturais, representada por pessoa jurídica de direito privado sem ns econômicos/lucrativos que atuam e possuam
vínculo territorial, nas áreas e territórios trabalhados por esse edital.
O edital busca, ainda, incentivar projetos culturais voltados à valorização da cultura periférica e urbana na capital, bem como promover outras manifestações
culturais e linguagens artísticas no interior do Estado.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 20 (vinte) projetos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que tenham como objetivo a realização de
ações voltadas à memória cultural, criação, produção, difusão e fruição cultural.
As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por coletivos no âmbito da capital, e por entidades e coletivos culturais no âmbito do interior.
DOS VALORES, VAGAS E COTAS:
O presente edital é composto por 02 (duas) categorias conforme abaixo:
Categoria 1: Categoria 1 - Projetos da capital Fortaleza/CE:
-Poderão se inscrever para essa categoria, exclusivamente, coletivos formados majoritariamente por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos que
residam e atuem nas áreas da capital de Fortaleza/CE indicadas no anexo 13 deste edital.
-Para esta categoria, os coletivos deverão ser compostos de, no mínimo, 03 (três) pessoas e de, no máximo, 05 (cinco) pessoas.
-O coletivo poderá ser um grupo já existente e atuante ou formado para este edital desde que os membros comprovem a atuação nas áreas indicadas no anexo
13 deste edital.
-As áreas indicadas no anexo 13 deste edital são as Áreas Integradas de Segurança (AIS) que possuem porcentagem superior a 10% (dez por cento) relacio-
nados a Crimes Violentos Letais e Intencionais e/ou que estejam mapeadas no Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio.
-Os projetos propostos nesta categoria deverão ser, obrigatoriamente, executados nos bairros e áreas indicadas no anexo 13 deste edital.
-Para esta categoria serão aceitos projetos de qualquer temática e linguagem, com atenção especial em temáticas relacionadas à cultura periférica e urbana
conforme item 3 deste edital.
Categoria 2: Categoria 2 - Projetos de cidades do interior:
-Poderão se inscrever para essa categoria coletivos e/ou entidades culturais sem ns lucrativos que possuam sede e atuação nas cidades indicadas no anexo
14 deste edital.
-As áreas indicadas no anexo 14 deste edital são as cidades que integram a relação de municípios cearenses que possuem favelas e comunidades urbanas
indicadas pelo Censo 2022.
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