DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.464,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 146,48
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 275,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 188,79
TOTAL
R$ 2.075,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 065351711, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SABOIA SALES, CPF
06185487349, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20
horas semanais, matrícula nº 03073319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
R$ 434,57
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 43,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 86,91
TOTAL
R$ 782,23
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/2009
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 114,63
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n° 15.567/2014
R$ 213,64
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64, inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
R$ 146,71
TOTAL
R$ 1.281,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº44/2024 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem os incisos II e XXVIII, do art. 17, do Anexo I, do Decreto nº 34.844, de 05 de julho de 2022, CONSIDERANDO o
art. 174, 175, 176, 186, 188, paragrafo único, inc. II do art. 210, art. 211, art. 212 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CONSIDERANDO o que consta
no processo de manifestação nº 7092888 oriunda do sistema da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). RESOLVE: I- Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional dos SERVIDORES ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV – II, com exercício na Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Governança,
matrícula nº 3000148-6, acusado de haver praticado o ilícito tipificado de Assédio Moral; II - Designar Andrea Kelly Silva Duarte, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Diretora, símbolo PREV – II, com exercício na Assessoria Jurídica, matrícula funcional nº 3000111-7; Kharen Lima Bezerra,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerência, símbolo PREV – III, com exercício na Diretoria de Serviços e Qualidade de Vida, matrícula
funcional nº 3000103-6 e Antônio Chaves Alves, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo PREV – III, com exercício na Gerência
de Benefícios a Militares (Gemil), matrícula funcional nº 3000140-0, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 7092888, bem como proceder ao exame dos atos
e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos; III - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão,
podendo ser prorrogado por igual período e IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº517/2024 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a
servidora DIANA CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA, que exerce o cargo em comissão de Orientadora da Célula da Cidade Mais Infância e Espaços
Lúdicos, matrícula nº 300013-5-4, para responder pela Coordenadoria do Programa Mais Infância, em SUBSTITUIÇÃO a titular GLÓRIA FRANCISCA
BURLAMAQUI CARVALHO, em virtude de 08 (oito) dias de férias, no período 06 a 13.01.2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza,
23 de dezembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº518/2024 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O
FALECIMENTO de FRANCISCO DE ASSIS LOPES, matrícula nº 300104-1-8, que exercia a função de Motorista, ocorrido em 06.12.2024, conforme
Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 16.12.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e
incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº519/2024 - O SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR
o servidor ROBSON DE OLIVEIRA VERAS, matrícula n.° 300555–1–9, que exerce a função de Economista e ocupante do cargo de Coordenador da
Inclusão Social, a fim de permitir as articulações internas e externas, principalmente com Ministério e sua equipe técnica de Prestação de Contas, referente
ao Convênio MTE/SPPE nº 136/2007 – STDS (SEI 2041216) – Projeto Juventude Cidadã – Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para
Jovens – PNPE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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