DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em
Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº524/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
MARIA EDUARDA
BARROSO MENDES
SOCIOEDUCADOR
3002065-0
II
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO
NORTE-CE
16 a 17/12/2024
1,5
131,43
197.15
*** *** ***
PORTARIA N°531/2024, de 12 de dezembro de 2024.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando
a instituição do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, e conforme a Lei Estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011 e o Art. 4º do Decreto
nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1°. Designar para a Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral os 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, com
mandatos de 02 (dois) anos de duração, a seguinte composição:
TITULAR
MATRÍCULA
SUPLENTE
MATRÍCULA
JEAN MARÇAL LIMA CUNHA
30019172
DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO
3002011-1
ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS
30021894
WILMA JALES DE BRITO
30019555
MARIA VERÔNICA DOS SANTOS
500061-1-5
CICERO LEOND MENDONCA DA SILVA
30001982
ARTUR SHELDON MENDES PINHEIRO
30027671
LIDIANA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
30004728
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº09/2024 – SEAS/SPS, de 18 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO, DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE),
o Secretário Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/
CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam público
o resultado definitivo do Exame Toxicológico - 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para
provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia,
com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
1.O Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS, de 16/10/2024, publicado no DOE de 22/10/2024, convocou 8 (oito) candidatos em cumprimento às respectivas decisões
judiciais, para se submeterem ao Exame Toxicológico do Concurso Público da SEAS.
2.Todos os candidatos convocados pelo Edital em referência entregaram os laudos nos prazos estabelecidos e foram considerados aptos.
3.O resultado preliminar da análise dos laudos do exame toxicológico foi divulgado no Comunicado nº 160/2024-CEV/UECE, de 15/12/2024, devidamente
publicado no sítio eletrônico da CEV/UECE.
4.Considerando que não houve candidato considerado inapto, o resultado preliminar ora divulgado se torna definitivo, conforme tabela a seguir, para os
candidatos convocados pelo Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS;
PEDIDO
NOME
CARGO
SITUAÇÃO NO EXAME TOXICOLÓGICO
PROCESSO Nº
26256
Antonio Edson Braz da Silva
Socioeducador - Fortaleza
Apto/Sub judice
3000836-06.2024.8.06.9000
28126
Antonio Leandro Pereira Batista
Socioeducador - Fortaleza
Apto/Sub judice
3026199-26.2024.8.06.0001
15403
Daniela Oliveira Ferreira
Socioeducador - Fortaleza
Apto/Sub judice
3020495-32.2024.8.06.0001
25820
Edson Diego Goncalves Amancio
Socioeducador - Fortaleza
Apto/Sub judice
3021348-41.2024.8.06.0001
132
Francisco Miralberto Rabelo Sombra
Socioeducador - Fortaleza
Apto/Sub judice
3021641-11.2024.8.06.0001
16316
Jakson Lourenco Cavalcante
Socioeducador – Fortaleza
Apto/Sub judice
302055-17.2024.8.06.0001
24986
Vanda Tome da Costa
Socioeducador – Sobral
Apto/Sub judice
3024649-93.2024.8.06.0001
6645
Werley de Oliveira Gomes Cabral
Socioeducador – Fortaleza
Apto/Sub judice
3021342-34.2024.8.06.0001
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº10/2024 – SEAS/SPS, de 18 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário
Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de
suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam pública a convocação
para a Avaliação Psicológica – 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de
cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação
nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
Da Avaliação Psicológica
1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo
Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psico-
motora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do
cargo a que estiver concorrendo.
2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estru-
tura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação,
sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial
adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.
3.A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio
de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo referido CRP que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
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