DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
de riscos; 
IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da ESP/CE, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de 
Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; 
V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da ESP/CE;
 VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da ESP/CE, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE; 
VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados 
(Plano de Tratamento); 
VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; 
IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da ESP/CE; 
X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da ESP/CE à conformidade 
normativa; 
XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e 
XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. 
Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da ESP/CE: 
I – Auxiliar na identificação dos objetivos da ESP/CE e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento 
de riscos; 
II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento 
de riscos; 
III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais 
(Plano de Tratamento);
IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE; 
V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; 
VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; 
VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da ESP/CE;
VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos 
processos organizacionais; 
IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de 
Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; 
X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; 
XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;
 XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos 
dados e a elaboração dos relatórios gerenciais; 
XIII – Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais 
à conformidade normativa; e 
XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. 
Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da ESP/CE:
I – Identificar os objetivos da ESP/CE e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; 
III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); 
IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua 
responsabilidade; 
V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da ESP/CE;
VII – Responder às requisições da área de atuação tática; 
VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da ESP/CE e 
demais partes interessadas; e 
IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de 
Riscos instituída pelo Decreto Estadual nº 33.805/2020 e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. 
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Governança da ESP/CE. 
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024. 
Olívia Andréa Alencar Costa Bessa
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4119/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.032555/2024-35, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4119 / 2024-GS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR 
TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL (R$)
MAXIMILIANO DE SOUZA MEDEIROS
POLICIAL MILITAR
308.430-1-0
32 MUNIÇÕES CAL.9;
7 MUNIÇÕES CAL.380;
6 MUNIÇÕES CAL.38;
1 ESPINGARDA CAL.36;
1 PISTOLA CAL.9;
1 REVÓLVER CAL.38
1 MUNIÇÃO CAL.36;
1 CARREGADOR
2930,00
266,36
LENILDO SILVA BARBOSA
POLICIAL MILITAR
306.410-1-9
266,36
NAILSON PEREIRA DA SILVA
POLICIAL MILITAR
306.503-1-X
266,36
BERTONE LIMA PEREIRA
POLICIAL MILITAR
105.023-0-2
266,36
ANTONIO LEANDRO BENICIO DA SILVA
POLICIAL MILITAR
304.329-1-6
266,36
ELENILSON FALCAO DA SILVA
POLICIAL MILITAR
308.667-9-7
266,36
ALLISON SILVA DO CARMO
POLICIAL MILITAR
307.560-1-0
266,36
ALLAN CASSIO REZENDE
POLICIAL MILITAR
303.357-1-6
266,36
ELTON FERNANDES BARBOSA
POLICIAL MILITAR
309.179-2-8
266,36
ALDECIDE GOMES DE OLIVEIRA FILHO
POLICIAL MILITAR
308.642-7-1
266,36
LEANDRO BARBOSA LIMA
POLICIAL MILITAR
300.271-1-6
257,27
TOTAL
R$ 2.930,00
PMS: 11
VALOR GERAL: 2930,00
REVÓLVER: 1
PISTOLA:1
ESPINGARDA: 1
MUNIÇÕES: 46
CARREGADOR: 1
*** *** ***

                            

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