DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
IX – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria da Diversidade (Sediv):
I – Ética;
II – Transparência;
III – Antirracismo;
IV – Diversidade;
V – Respeito;
VI – Coragem;
VII – Empatia; e
VIII – Participação.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Diversidade (Sediv) é a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário da Diversidade
II – GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva da Diversidade
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Comunicação
IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+
3.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI+
3.2. Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
4. Coordenadoria Administrativo-Financeira
VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Diversidade, além das previstas na Constituição Estadual:
I – promover a administração geral da Secretaria da Diversidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações 
de diferentes níveis governamentais;
III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Diversidade;
IV – despachar com o Governador do Estado;
V – participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na 
forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII – delegar atribuições ao Secretário Executivo;
VIII – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vincu-
ladas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XIV – apresentar anualmente relatório analítico das atividades da Sediv;
XV – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;
XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XIX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com o Secretário Executivo; e
XX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIVERSIDADE
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Diversidade:
I – assessorar e auxiliar o Secretário da Diversidade na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, administrando 
os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência;
II – disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;
III – prestar auxílio a Direção Superior nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à promoção 
dos direitos humanos da população LGBTI+; e
IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Diversidade.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Diversidade a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para população 
LGBTI+ e suas respectivas células.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica:
I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Diversidade (Sediv);
II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes 

                            

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