160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 IX – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Diversidade (Sediv): I – Ética; II – Transparência; III – Antirracismo; IV – Diversidade; V – Respeito; VI – Coragem; VII – Empatia; e VIII – Participação. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Diversidade (Sediv) é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Diversidade II – GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Diversidade III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Comunicação IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+ 3.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI+ 3.2. Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+ V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Diversidade, além das previstas na Constituição Estadual: I – promover a administração geral da Secretaria da Diversidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Diversidade; IV – despachar com o Governador do Estado; V – participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII – delegar atribuições ao Secretário Executivo; VIII – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vincu- ladas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XIV – apresentar anualmente relatório analítico das atividades da Sediv; XV – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria; XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XIX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com o Secretário Executivo; e XX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIVERSIDADE Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Diversidade: I – assessorar e auxiliar o Secretário da Diversidade na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência; II – disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; III – prestar auxílio a Direção Superior nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à promoção dos direitos humanos da população LGBTI+; e IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Diversidade. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Diversidade a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para população LGBTI+ e suas respectivas células. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica: I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Diversidade (Sediv); II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentesFechar