DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
a processos judiciais que tenham a Secretaria da Diversidade como órgão destinatário;
III – assessorar juridicamente na elaboração e orientação quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judi-
ciário ou por outros órgãos públicos;
IV – analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V – emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI – acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da Secretaria da Diversidade (Sediv);
VII – compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas compe-
tências da Secretaria da Diversidade (Sediv);
VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos 
de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela Secretaria da Diversidade;
IX – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Secretaria da Diversidade;
X – atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, observando o prazo esti-
pulado em ato normativo para o atendimento das devidas informações;
XI – assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a respon-
sabilidade da Secretaria da Diversidade (Sediv);
XII – providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE;
XIII – analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Secre-
taria da Diversidade (Sediv);
XIV – realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e 
atualizado;
XV – participar de reuniões internas e externas, quando convocada, de interesse da Secretaria da Diversidade (Sediv), e
XVI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º. Compete à Assessoria de Comunicação:
I – prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Secretaria da Diversidade (Sediv);
II – promover a disseminação, por meio da elaboração do plano de comunicação, a política de diversidade sexual e de gênero;
III – pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
IV – promover o marketing organizacional interno e externo da Secretaria da Diversidade (Sediv), utilizando as ferramentas da comunicação integrada;
V – definir e executar estratégias de comunicação para os públicos interno e externo;
VI - elaborar e implantar política editorial de publicações da organização e dos seus colaboradores;
VII – elaborar e divulgar propaganda ou comunicados oficiais, bem como instrumentos institucionais;
VIII – assessorar a Secretaria da Diversidade (Sediv) junto aos órgãos de imprensa;
IX – intermediar e acompanhar as entrevistas dos gestores da Secretaria da Diversidade (Sediv);
X – articular com a Secretaria de Imprensa do Gabinete do Governador e dos demais órgãos estaduais;
XI – acompanhar a elaboração e divulgação de propagandas ou comunicados oficiais;
XII – acompanhar e avaliar as matérias publicadas inerentes à Secretaria da Diversidade (Sediv);
XIII – desenvolver e gerenciar ações para prevenir e neutralizar as crises de imagem institucional da Secretaria da Diversidade (Sediv) e de seus gestores;
XIV – articular conjuntamente com os órgãos de execução programática da Secretaria da Diversidade (Sediv), a realização de eventos técnicos e 
promocionais;
XV – coordenar e produzir o cerimonial dos eventos institucionais aos quais exijam a participação do Governador do Estado, dos Secretários da 
Secretaria da Diversidade (Sediv) e demais autoridades estaduais;
XVI – elaborar e produzir o material de divulgação audiovisual da Secretaria da Diversidade (Sediv);
XVII – organizar o arquivo audiovisual, assegurando a manutenção do registro histórico da Secretaria da Diversidade (Sediv);
XVIII – desenvolver ações de comunicação e divulgação das atividades da Secretaria da Diversidade do Estado do Ceará;
XIX – articular com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XX – observar as diretrizes de comunicação social estabelecidas pela Casa Civil no desenvolvimento das competências exercidas por esta assessoria; e
XXI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LGBTI+
Art. 9º. Compete à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+:
I – assessorar a Gerência Superior da Secretaria da Diversidade (Sediv) em assuntos relacionados às políticas para a promoção da diversidade sexual 
e de gênero;
II – representar, quando designada, a Secretaria Executiva da Secretaria da Diversidade em instâncias e eventos relacionados às políticas públicas 
para a população LGBTI+;
III – coordenar a formulação e implementação e avaliação de políticas públicas e diretrizes de promoção da população LGBTI+ no estado do Ceará;
IV – articular ações governamentais de combate e superação à discriminação por LGBTIfobia;
V – monitorar, acompanhar e avaliar a implementação das políticas e do Plano Estadual de Enfrentamento da LGBTfobia e Promoção dos Direitos 
Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Estado do Ceará;
VI – apoiar e fortalecer ações e deliberações do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT;
VII – apoiar programa, projetos e ações voltados para a promoção da igualdade racial no estado do Ceará;
VIII – coordenar a administração do processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação relacionados com as políticas 
voltadas para a promoção da diversidade sexual e de gênero;
IX – elaborar, subsidiar e acompanhar a prestação de contas e convênios relativos às políticas voltadas para a promoção da diversidade sexual e de 
gênero, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
X – participar das ações voltadas para a integração das políticas no âmbito do Governo do
Estado;
XI – subsidiar a Secretaria Executiva da Diversidade com informações e relatórios gerenciais quantitativos e qualitativos, e de prestação de contas 
sobre a implementação das políticas voltadas para a promoção da diversidade sexual e de gênero no Estado do Ceará; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 10. Compete à Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para a População LGBT:
I – prestar apoio na realização de eventos para estabelecer e manter relações com órgãos e entidades públicas e privadas, nos âmbitos Federal, 
Estadual e Municipal, que desenvolvam ações voltadas para a população LGBTI+;
II – promover levantamentos sobre ações e necessidades de recursos para implementação das políticas públicas para a população LGBTI+, visando 
elaborar diagnósticos e subsidiar a tomada de decisões;
III – orientar seus articuladores quanto às diretrizes para apoio, acompanhamento e avaliação da implementação das políticas públicas para a popu-
lação LGBTI+, nas regionais, de acordo com as necessidades identificadas;
IV – avaliar junto aos seus articuladores regionais e às instituições responsáveis pela implementação das políticas públicas para população LGBTI+, 
os resultados obtidos, visando identificar oportunidades para melhorias e redirecionamentos e subsidiar a tomada de decisões;
V – realizar e articular estudos e pesquisas relacionadas com a população LGBTI+;

                            

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