DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atestando se recebe ou não benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);
b) Declaração que informe se o requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;
c) Comprovantes, produzidos em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito, que possam levar à convicção da dependência 
econômica do(a) servidor(a) falecido(a);
d) Laudo Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, há menos de 06 (seis) meses contados da data do requerimento, atestando 
a incapacidade do(a) requerente para qualquer trabalho e que tal incapacidade decorra de fato anterior à data do óbito do(a) servidor(a) falecido(a);
e) Declaração ou comprovante de vínculo e relacionamento civil atual;
f) Declaração de Imposto de Renda relativa aos dois últimos exercícios, apresentada pelo(a) ex-servidor(a), constando o(a) requerente como 
dependente econômico, se houver.
 Irmão Órfão Inválido
a) Certidão de óbito dos pais;
b) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atestando se recebe ou não benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);
c) Declaração que informe se o requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;
d) Comprovantes, produzidos em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito, que possam levar à convicção da 
dependência econômica do(a) servidor(a) falecido(a);
e) Laudo Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, há menos de 06 (seis) meses contados da data do requerimento, atestando 
a incapacidade do(a) requerente para qualquer trabalho e que tal incapacidade decorra de fato anterior à data do óbito do(a) servidor(a) falecido(a)
f) Declaração ou comprovante de vínculo e relacionamento civil atual;
g) Declaração de Imposto de Renda relativa aos dois últimos exercícios, apresentada pelo(a) ex-servidor(a), constando o(a) requerente como 
dependente econômico;
h) Declaração que informe se conhece ou não a existência de outros dependentes aptos à percepção de benefício de pensão por morte.
PENSÃO POR MORTE MILITAR POR REVERSÃO
I - DO(A) PROCURADOR(A), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Procuração com poderes específicos para requerer a pensão por morte, com firma do outorgante reconhecida em cartório;
d) Comprovante de endereço atualizado.
II - DO(A) REPRESENTANTE LEGAL (PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU DETENTOR DA GUARDA), QUANDO FOR O CASO:
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Documento que comprova a representação legal.
III - DO(A) SEGURADO(A)-INSTITUIDOR(A):
a) Documento de identificação;
b) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
c) Certidão de óbito;
d) Declaração de Rendimentos;
e) Fichas funcionais.
IV - DO(S) BENEFICIÁRIO(S):
Documentos gerais para todos os tipos de requerentes
a) Requerimento de Pensão Militar por Reversão;
b) Documento de identificação;
c) Comprovante de inscrição junto ao CPF;
d) Comprovante de endereço atualizado ou declaração de endereço;
e) Comprovante de conta-corrente individual no Banco Bradesco;
f) Certidão de óbito da viúva;
g) Cópia do processo de pensão da viúva, com a respectiva Resolução do Tribunal de Contas que julgou legal o título original;
h) Cálculo demonstrativo do valor dos proventos de pensão na data do requerimento;
i) Ato concessivo, contendo: i.1) nome completo do ex-segurado, cargo/função, especificação de nível/classe/referência na carreira, matrícula, 
órgão de lotação e indicação de que, na data do falecimento, encontrava-se ativo ou inativo; i.2) data do óbito; i.3) fundamentação legal, com a indicação 
dos dispositivos da Constituição Federal e/ou das leis que embasaram a concessão do benefício; i.4) nome completo do beneficiário e o seu vínculo com o 
ex-segurado; i.5) referência ao título original e à Resolução do Tribunal de Contas que autorizou seu registro; i.6) valor total da pensão vigente na data do 
início do benefício, com a individualização das cotas, discriminando o percentual do rateio; i.7) data do início do benefício.
 Documentos por tipo de requerente
Filha
a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atestando se recebe ou não recebe benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);
b) Declaração que informe se a requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;
c) Declaração de vínculo e relacionamento civil.
Filho Inválido
a) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, atestando se recebe ou não recebe benefício previdenciário ou assistencial (LOAS);
b) Declaração que informe se o requerente recebe ou não benefício de regime próprio de previdência social;
c) Laudo Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, há menos de 06 (seis) meses contados da data do requerimento, atestando 
a incapacidade do(a) requerente para qualquer trabalho e que tal incapacidade decorra de fato anterior à data do óbito do(a) servidor(a) falecido(a);
d) Comprovantes, produzidos em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito da viúva, que possam levar à convicção 
da dependência econômica;
e) Declaração de vínculo e relacionamento civil.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº54/2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
1
853/2024
30021.001912/2024-05
Tália Fausta 
F. Moraes 
Pinheiro
CEB
Recredencia o Colégio Master, Inep/Censo Escolar nº 23245573, com sede na Avenida Bezerra de Meneses, nº 1766, Bairro 
São Gerardo, CEP: 60.325-000 – Fortaleza, renova o reconhecimento dos cursos de fundamental e médio, com validade até 
31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar.
2
854/2024
30021.000748/2024-19
Tália Fausta 
F. Moraes 
Pinheiro
CEB
Recredencia o Centro Educacional São Mateus, Inep/Censo Escolar nº23212284, com sede na Avenida Sargento Herminio, nº 
2440, Bairro Ellery, CEP: 60.350-501 – Fortaleza, renova o reconhecimento do curso de fundamental, com validade até 31 de 
dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar
3
855/2024
30021.002157/2024-78
Maria Luzia 
Alves Jesuíno
CEB
 Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Salomão Sebastião Capemba João, 
no Instituto Politécnico Alda Lara, Nº 1.225 em Luanda, Angola , no período de 2019 a 2023 e considera o ensino médio 
como concluído.
4
856/2024
20021.002252/2024-71
Maria Luzia 
Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Jairo Dos Ramos Kanganjo Handanga, 
no Complexo Escolar do I e II Ciclo do Ensino Secundário Nº 4075, Cacuaco, localizado em Luanda, Angola no período de 
2017 a 2019 e considera o ensino médio como concluído.
5
857/2024
30021.002249/2024-58
Maria Luzia 
Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Rossano Edgar Luís Vieira, no Liceu 
Soba Domingos Manuel Arsénio Nº 5127 Viana II, no período de 2020 a 2023 e considera o ensino médio como concluído.
6
859/2024
30021.002233/2024-45
Maria Luzia 
Alves Jesuíno
CEB
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por José Gorgel, na Escola do I e II Ciclo do 
Ensino Secundário Nº 3087 – Menonita, em Luanda, Angola, no período de 2021 a 2022 e considera o ensino médio como concluído.

                            

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