DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.009482/2024-41 - IG: 1359551
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº133/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 133/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ARACOIABA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 113.719,74 ( cento e treze mil, setecentos e
dezenove reais e setenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas
por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e Thiago Campelo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.011332/2024-06 - IG: 1359729
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº188/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 188/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 449.317,96 ( quatrocentos e quarenta e nove
mil, trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 43001.010671/2024-67 - IG: 1359625
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº191/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 191/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TRAIRI; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.087.827,88 ( três milhões, oitenta e sete mil,
oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 19 de dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, PREFEITO DE TRAIRI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/34024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240001-SOP
PROCESSO Nº43022.001925/2024-16
Na sede da Superintendência de Obras Públicas, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
20240001-SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2024, à fls 18, do Processo nº 43022.001925/2024-16,
que vai assinada pelo Superintendente de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP. Nos termos do DECRETO Nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023,
publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações Na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente
Ata tem por objeto o registro de preços visando a futuros e eventuais serviços comuns de Engenharia para Registro de Preço para eventuais e futuros
serviços comum de Engenharia para manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento
de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades
dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Capital e nas Zonas Sul, Leste e Oeste da Região Metropolitana de
Fortaleza-CE, nos municípios e bairros listados no Anexo 1 nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos – Termo de Referência do edital de Pregão
Eletrônico nº 20240001-SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.001925/2024-16. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA
GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões
legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 35.323/23, publicado no D.O.E de 28/02/23. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com
os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no
prazo estabelecido. Subcláusula Primeira – O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado
e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP – Brasil. Subcláusula
Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contra-
tada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro
de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 35.323/23. Subcláusula Primeira – Competirá
ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto
Estadual n° 35.323/23. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V,
do art. 18, do Decreto Estadual n° 35.323/23. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado
a: a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos regis-
trados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades
participantes do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão
dos órgãos e entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua
proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os
preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento
e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 35.323/23. CLÁUSULA NONA – DO
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 35.323/23. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os serviços
que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades parti-
cipantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos
órgãos e entidades participantes, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei
e nesta ata. Subcláusula Segunda – Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente
por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula
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