DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
dor(a)__________, da Área _____________, abaixo-assinado.
Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no Programa de Pesquisador Colaborador/Visitante não estabelece vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec). Além disso, declaro dispor de recursos financeiros para minha manutenção
e para a execução do plano de atividades e do projeto de pesquisa durante o período previsto. Ressalto que o Nutec poderá, conforme sua disponibilidade
orçamentária e critérios institucionais, arcar com eventuais custos relacionados às atividades dos projetos.
Fortaleza, de de 202_.
Assinatura do Pesquisador Colaborador/Visitante
Assinatura do Coordenador(a) do Projeto
Assinatura do Presidente
*** *** ***
PORTARIA Nº059/2024 - NUTEC, de 19 de dezembro de 2024.
INSTITUI O REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS, DO NÚCLEO DE
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ- NUTEC, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo DECRETO Nº35.742, de 01 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de novembro de 2023, série 3, página 5, e
republicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de março de 2024, série 3, página 3, RESOLVE, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, na
forma do Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA PORTARIA Nº059/2024 - NUTEC, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ - NUTEC
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Central Analítica do Nutec é composta por Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, que são unidades de prestação de serviços de pesquisa,
desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica e são caracterizados por:
I. congregar equipamentos específicos para pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico e inovação;
II. prestar serviços especializados relacionados a pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico e inovação;
III. contar com equipe técnico-científica de competência reconhecida;
IV. compor infraestrutura laboratorial e de serviços, conforme suas regras de uso, para grupos de pesquisa do Nutec, podendo também disponibilizar
sua utilização para outras instituições brasileiras ou do exterior;
V. atender, conforme sua especificidade, às necessidades de análises e de soluções para produtos e processos apresentados pela comunidade externa.
§ 1º O planejamento e a gestão do provimento de pessoal, material de consumo, serviços de manutenção, aquisição e renovação dos equipamentos,
serviços relativos ao adequado manejo de resíduos e demais itens necessários ao funcionamento do laboratório, são de responsabilidade conjunta do supervisor
do Núcleo da Central Analítica, do chefe do laboratório e seus requerentes.
§ 2º As instalações e os equipamentos dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, que são vinculados ao Núcleo da Central Analítica, podem estar
fisicamente dispostos em mais de um local na estrutura do Nutec.
Art. 2º Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários têm como finalidade dar suporte às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
ou prestação de serviços, visando racionalizar os investimentos em infraestrutura, de maneira a disponibilizar equipamentos e serviços especializados aos
pesquisadores do Nutec ou às instituições públicas ou privadas, observando-se as regras estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE PESQUISA MULTIUSUÁRIOS
Art. 3º Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários serão criados por resolução do Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação.
Art. 4º Todos os equipamentos adquiridos por meio de financiamento específico para uso multiusuário devem estar instalados em laboratórios desta
classe.
Art. 5º Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários devem contar, necessariamente, com uma Equipe Técnica do Nutec.
§ 1º A Equipe Técnica deverá ter, no mínimo, um líder, que deve ser servidor e em exercício do Nutec, pesquisadores colaboradores/visitantes e
também por bolsistas técnicos, apoiados ou não por agência de fomento ou por recursos próprios de prestação de serviços, devidamente supervisionados
por colaborador do Nutec;
§ 3º A Equipe Técnica será responsável pelo controle da utilização dos equipamentos e emissão de laudos, desde que legalmente habilitada para este
fim, e pela emissão de relatórios técnicos no âmbito de cada Laboratório de Pesquisa Multiusuário;
§ 4º O Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação, será responsável pela seleção dos membros da Equipe Técnica.
Art. 6º Os Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, bem como os equipamentos, deverão estar cadastrados na Plataforma Nacional de Infraestrutura
em Pesquisa do (PNIPE) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI).
Art. 7º O ato de criação dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários deve ser encaminhado para o Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação para fins
de acompanhamento e aprovação na PNIPE.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Será obrigatório, por parte dos usuários dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, a menção de agradecimento ao Laboratório em suas
publicações acadêmicas e de divulgação.
Art. 9º O descumprimento de algum preceito estabelecido neste Regulamento, ou o uso de informações falsas, poderá suspender a homologação do
Laboratório de Pesquisa Multiusuários, a critério do Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação e ratificado pelo Presidente do Nutec.
Parágrafo único. A suspensão de homologação do Laboratório de Pesquisa Multiusuários o tornará inapto a participar de editais ou chamadas
destinadas a Laboratórios de Pesquisa Multiusuários, sejam estas internas ou externas em que seja necessária chancela institucional.
Art. 10. Os casos omissos a este Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação.
*** *** ***
PORTARIA Nº061/2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 3º, parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, RESOLVE DESIGNAR os COLABO-
RADORES SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA, matricula nº. 100.5101-0, ocupante da função de Agente de Administração; ELINEIDE FERREIRA
LIMA, matrícula: 10036615, ocupante da função de Assistente de Administração; e RAIMUNDO NONATO GOMES, matrícula: 10050715, ocupante da
função de Agente de Administração para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de inventariante para levantamento e avaliação patrimonial
do almoxarifado do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, referente ao exercício financeiro de 2024. NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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