DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A: ITEM: 5; QUANT.: 90; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 570,2000; VALOR TOTAL: R$ 51.318,00; (…….) V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 51.318,00; VI – DATA DA ASSI-
NATURA: 11/12/2024.
Gabriela Castelo da Silva
 COORDENADORA DA COEXE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº12/2024
DEFINE REGRAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA DISPENSA DE PONTO PARA EVENTOS PREVISTA 
NO DECRETO Nº18.622 DE 20 DE MAIO DE 1987.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais relacionados à dispensa de ponto, conforme previsto na Lei nº 18.622, 
de 20 de maio de 1987.
Art. 2º Quanto à natureza, a dispensa de ponto é considerada um benefício e não deve ser classificada como um afastamento funcional.
Art. 3º O servidor deve apresentar um requerimento ao seu órgão ou unidade de lotação com uma antecedência mínima de 30 dias corridos para 
eventos nacionais e 45 dias corridos para eventos internacionais. É obrigatório anexar um documento oficial do evento, que contenha nome, data e local. 
Caso haja necessidade de deslocamento, devem ser informados os dias de viagem, tanto de ida quanto de volta, para o local do evento.
§1º Em caso de negativa, o Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade deve notificar o servidor sobre o indeferimento, arquivando o processo com 
uma decisão fundamentada, que justifique a ausência de interesse público e o possível prejuízo ao serviço.
§2º Para a aprovação de solicitações provenientes das unidades hospitalares, ambulatoriais e das Coordenadorias Descentralizadas de Saúde (COADS), 
o Núcleo de Gestão de Pessoas local deve, obrigatoriamente, encaminhar o pedido do servidor para autorização da Direção e/ou da Superintendência, anexando 
ao processo o Termo de Anuência. Em seguida, a solicitação deve ser encaminhada à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria 
de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas (COGEP).
§3º Quando se tratar de um requerimento proveniente de servidor lotado na Sesa nível central, o processo deve ser encaminhado obrigatoriamente 
à CEDEP/COGEP, acompanhando o Termo de Anuência assinado pela Coordenação. Na ausência da Coordenação, o Termo deve ser assinado por um 
Superintendente ou Secretário Executivo.
§4º Para os cargos de gestão, a anuência deverá ser concedida em conformidade com a hierarquia de decisão do órgão, seguindo as mesmas regras 
já estabelecidas.
§5º Após a verificação da regularidade processual, a CEDEP/COGEP encaminhará o processo à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna (SEPGI) para ciência da liberação. Em seguida, o processo será enviado à unidade do servidor requerente.
§6º Em caso de irregularidade processual, a CEDEP/COGEP devolverá o processo para que sejam feitas as devidas adequações.
Art. 4º Após deferimento da dispensa de ponto, compete ao órgão ou unidade de lotação do servidor informá-lo do deferimento e solicitar comprovante 
oficial de participação no curso. Somente serão aceitos certificados e/ou declarações assinadas pela instituição promotora do evento.
§1º Após apresentação do comprovante oficial de participação pelo servidor, o Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade deve tramitar o processo 
para a Célula de Registros Funcionais e Pagamentos - CEFPA, da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador/COGED solicitando o abono 
de falta e registro nos assentamentos funcionais do servidor.
§2º Caso o servidor não apresente o comprovante de participação, o processo deverá ser encaminhado à CEFPA/COGED para que seja registrada a 
falta do servidor e atualizados os assentamentos funcionais.
Art. 5º Em conformidade com o disposto no NUP 24001.044975/2023-01, fica dispensada a elaboração de Parecer Jurídico e a confecção de Portaria 
para à concessão da Dispensa de Ponto, o que torna desnecessária a publicação de ato no Diário Oficial. Contudo, é obrigatório o registro da dispensa de 
ponto na ficha funcional do servidor.
Parágrafo único. Caso não haja comprovação oficial da participação do servidor, deve-se observar o que dispõe o § 2º do art. 4º.
Art. 6º A Dispensa de Ponto, conforme estabelecido no Decreto nº 29.445, de 17 de setembro de 2008, seguirá as diretrizes desta Instrução Normativa 
e seus anexos, com as devidas adaptações necessárias. Ao final, o processo deverá ser encaminhado à CEFPA/COGED para registro nos assentamentos 
funcionais do servidor.
Art. 7º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão analisados pela COGEP/SESA.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I
FLUXO DE DISPENSA DE PONTO PARA EVENTOS
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA
Declaro para os devidos fins, que estou CIENTE e de ACORDO com a liberação do(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXXXX , ocupante do cargo de 
XXXXXXXX, matrícula nº 000000000, lotado (a) na UNIDADE e/ou COORDENAÇÃO XXXXXXXX, para participar do CONGRESSO XXXXX, no 
período de XX de XXXXX de 202X, conforme requerimento em anexo, com fundamento no arts. 1º e 2º do Decreto n.º 18.622 de 20.05.87, devendo o(a) 
servidor(a) comprovar para tanto, com documentação hábil ao seu setor de lotação, a efetiva participação no evento para que a ausência ocorrida seja abonada 
nos assentamentos funcionais.
Fortaleza, de de 202 .
NOME DO GESTOR
COORDENAÇÃO SESA CENTRAL ou DIREÇÃO GERAL DA UNIDADE

                            

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