DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
VALOR GLOBAL: R$ 602.633,35 VALOR: o Estado do Ceará deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 102.633,35 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10898.12.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.302.171.10898.12.444042.2.5009100000.0; 2420
0254.10.302.171.10898.12.444042.2.5009100000.2; 24200254.10.301.171.10899.12.444042.1.5009100000.0; 24200254.10.301.171.10899.12.444042.2.5
009100000.0; 24200254.10.301.171.10899.12.444042.2.5009100000.2; DATA DA ASSINATURA: 10/07/2024 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira
Rocha Filho e Francisco Souto de Vasconcelos Júnior.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 24001.042665/2024-24
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº94/2024
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE. OBJETO: Repasse de
recursos para aquisição de 03 (três) motos para o Município de Jucás/CE - MAPP nº 5161 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual
Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) oriundos da Contrapartida
do Município e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.301.171.10898.02.
444042.1.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.02.444042.2.5009100000.0, 24200254.10.301.171.10898.02.444042.2.5009100000.2, 24200254.10
.302.171.10899.02.444042.1.5009100000.0, 24200254.10.302.171.10899.02.444042.2.5009100000.0 e 24200254.10.302.171.10899.02.444042.2.5009100
000.2 DATA DA ASSINATURA: 02/08/2024 SIGNATÁRIOS : Carla Cristina Fonteles Barroso e José Edsonriva Souza Cunha
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº72/2024.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA 4ª REVISÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO
HOSPITALAR DE REFERÊNCIA REGIONAL, ESTRATÉGICO E HOSPITAL LOCAL DE PEQUENO PORTE,
COM VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada
ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que no seu Art. 19, Parágrafo 1º estabelece que
o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será pactuado pelos gestores estaduais e municipais
em Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Considerando a Lei Estadual nº 17.006/2019, que estabelece como princípio fundamental o fortalecimento do
Sistema Regional de Saúde; Considerando a Resolução nº 82 da CIB/CE, datada de 11 de agosto de 2023, que pactua a 3ª Revisão da Política Estadual de
Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará, para o período: 2021-2024; Considerando a Resolução
nº 156 da CIB/CE, datada de 1º de dezembro de 2023, que aprova por Ad Referendum a inclusão da Clínica Anestesiológica e 22 leitos de UTI do Hospital
do Coração de Sobral na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando a
Resolução N° 171 da CIB/CE, datada de 15 de dezembro de 2023, que aprova a inserção da Clínica em Saúde Mental do Hospital São Raimundo de Várzea
Alegre na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte; Considerando a Resolução nº
132 da CIB/CE, datada de 14 de junho de 2024, que aprova por a inclusão de 10 leitos de UTI do Hospital São Vicente de Iguatu na Política Estadual de
Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando a Resolução nº 36 do CESAU, datada de 05 de
outubro de 2023, que aprova a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte,
com vigência agosto de 2023 até 31 de dezembro de 2024, em decorrência da necessidade de readequação/expansão da Rede de Assistência Hospitalar em
atendimento ao princípio organizativo da Regionalização do SUS no Estado; Considerando a Resolução nº 52 do CESAU, datada de 21 de dezembro de 2023,
que aprova a prorrogação de 10 leitos extra de UTI II Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH) no valor de 480.000,00 por mês a serem
repassados do FUNDES para o FMS de Fortaleza, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico - SOPAI pelo período de 90 dias; Considerando a Resolução
nº 53 do CESAU, datada de 21 de dezembro de 2023, que aprova a inclusão da Clínica Anestesiológica e 22 leitos de UTI do Hospital do Coração de Sobral
na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de
2024; Considerando a Resolução nº 04 do CESAU, datada de 21 de fevereiro de 2024, que aprova a inserção da Clínica em Saúde Mental do Hospital São
Raimundo de Várzea Alegre na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência
de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 14 do CESAU, datada de 20 de março de 2024, que dispõe pela prorrogação de 10
leitos da UTI II Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), no valor de R$ 480.000,00 por mês a serem repassados do FUNDES para o
FMS de Fortaleza, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico - SOPAI para o período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução
n° 27 do CESAU, datada de 19 de junho de 2024, que aprova por a inclusão de 10 leitos de UTI do Hospital São Vicente de Iguatu na Política Estadual
de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital local de Pequeno Porte; Considerando o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que
declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e
no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; Considerando o processo NUP 24001.055081/2024-
19, referente 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência
até 31 de dezembro de 2024; Considerando a Resolução nº 191/2024 – CIB/CE, que Pactua a 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de
Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024; Considerando NUP 24001.104290/2024-01
referente a reunião ocorrida na data do dia 05 de dezembro de 2024, na sala do gabinete da Secretaria da Saúde, com a presença da Secretária da Saúde e
dos representantes da Federação das Misericórdias e Entidades Filantrópicas do Ceará – FEMICE; Considerando a Reunião Ordinária Virtual da Câmara
Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, realizada no dia 02 de dezembro de 2024 (Segunda-feira),
com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos Técnicos da Secretaria Estadual da Saúde
(SESA), FEMICE, CORUE/SESA, Conselheiros(as) Estaduais de Saúde e demais convidados; Considerando a 4ª Reunião Extraordinária Virtual da Câmara
Técnica de Acompanhamento da Regionalização de Assistência no SUS – CANOAS – Cesau/CE, realizada no dia 09 de dezembro de 2024 (Segunda-feira),
com a presença de representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS); dos Técnicos da Secretaria Estadual da Saúde
(SESA), FEMICE, CORUE/SESA, Superintendências de Saúde, Conselheiros(as) Estaduais de Saúde e demais convidados; Considerando a deliberação na
513ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art.1º. APROVAR a Prorrogação da 4ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local
de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2025, com fundamento na continuidade das ações de apoio à Rede de Assistência Hospitalar e em
atendimento ao princípio organizativo da Regionalização do SUS no Estado, essencial para a manutenção e fortalecimento dos serviços prestados;
Art.2º. Após a realização da 5ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, prevista para abril/2025, a mesma passará a vigorar em
conformidade ao acordado na revisão, consoante aprovação junto ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE;
Art.3º. Compromisso da Direção da SESA em negociar com o Governador o aumento dos incentivos, corrigidos pelo IPCA (4,76%);
Art.4º. Promover reunião de alinhamento de conduta com as Comissões Regionais de Monitoramento;
Art.5º. Elaborar calendário de reuniões das Comissões Regionais de Acompanhamento da Política Estadual de Incentivo Hospitalar;
Art.6º Reunir-se com a Mesa Diretora do Cesau/CE para destacar a relevância da participação dos
representantes do Controle Social nas Comissões Regionais de Acompanhamento da Política Estadual de Incentivo Hospitalar;
Art.7º Iniciar as discussões sobre a quinta revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar em abril/2025;
Art.8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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