DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
LRF, art. 4
o, parágrafo 2
o, inciso V
R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
745.573.727
(-) Transferências Constitucionais
186.393.432
(-) Transferências ao FUNDEB
111.836.059
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
447.344.236
Redução Permanente da Despesa (II)
-
Margem Bruta (III) = (I) + (II)
447.344.236
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
201.883.926
Novas DOCC
201.883.926
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV)
245.460.310
FONTE: SEPLAG, 30/09/2024, às 14h:00min
EVENTO
Valor Previsto 2025
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2025 - LEI
MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA CONTINUADA
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem
fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de
receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput
do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2025
no valor aproximado de R$ 745,6 milhões de reais para fazer face a novas despesas
de caráter continuado.
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida
a parcela destinada aos
municípios, representando
cerca de R$ 186,4 milhões e o montante que irá
compor o FUNDEB, no montante de R$ 111,8 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 201,9 milhões, aproximadamente, serão
destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em
2025.
Por fim, R$ 245,5 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em
decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos
subsequentes.
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