DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE JUNIOR,
portador do CPF: 055.932.823-07 para exercer o Cargo em Comissão
de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública na
forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31
de dezembro de 2024.
________________________________
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jurleudo Barbosa de Aquino
Código Identificador:716AB10E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 30.12.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES
OCUPANTES
DE
CARGOS
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ
OUTRAS P.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO encerramento do mandato eletivo compreendido
pelos anos de 2021 a 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Estrutura
Administrativa Municipal para início de novo mandato e gestão;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão e de funções de confiança do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE, a partir de 1º de janeiro de
2025, ressalvadas as gestantes ou em gozo de licença maternidade,
para as quais devem ser adotados os procedimentos administrativos
cabíveis.
Art. 2º Os servidores efetivos municipais exonerados dos cargos
comissionados ou das funções de confiança, na forma do art. 1º deste
Decreto, retornam imediatamente para as suas funções originárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de dezembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B9C9636D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024 FIRMADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE
SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO
VISANDO
O
REPASSE
DOS
RECURSOS
REFERENTES
AO
INCREMENTO
TEMPORÁRIO
AO
CUSTEIO
-
MAC
DOS
SERVIÇOS
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº. 71070001.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos
recursos estaduais advindos da Emenda Parlamentar nº. 71070001,
mediante a Proposta nº. 36.000.609.445/2024-00, destinados a
execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no
Processo Administrativo nº. 14.05.01/2024 – SMS/FMS.
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS), de acordo com o cronograma de
desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio;
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº.
36.000.609.445.2024-00
(Emenda
Parlamentar
nº.
7101001),
Incremento Temporário ao Custeio – MAC, depositado em conta
32615-1 desta SECRETARIA, terá como objeto de despesa a seguinte
dotação orçamentária vigente 10.302.0113.2.106.0000 – Gestão e
expansão da atenção ambulatorial e hospitalar - MAC;
Fonte de Recurso
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
FMS
-
Média
e
Alta
Complexidade
10.302.0113.2.106
33.90.39.00
FONTE DE RECURSO
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação
de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de
Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de
Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a
legislação vigente.
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município.
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula,
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município,
por parte do Ministério da Saúde.
O presente Convênio vigorará até 31 de Janeiro de 2025, prorrogável
mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo,
tendo como início a data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA
e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do
HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da
municipalidade e do HOSPITAL.
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem
pelo conselho municipal de saúde.
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
Fechar