DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE JUNIOR, 
portador do CPF: 055.932.823-07 para exercer o Cargo em Comissão 
de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública na 
forma prevista em lei. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 
de dezembro de 2024. 
  
________________________________ 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jurleudo Barbosa de Aquino 
Código Identificador:716AB10E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 30.12.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES 
OCUPANTES 
DE 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E DÁ 
OUTRAS P. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, 
  
CONSIDERANDO encerramento do mandato eletivo compreendido 
pelos anos de 2021 a 2024; 
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Estrutura 
Administrativa Municipal para início de novo mandato e gestão; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de 
provimento em comissão e de funções de confiança do Poder 
Executivo Municipal de Barbalha/CE, a partir de 1º de janeiro de 
2025, ressalvadas as gestantes ou em gozo de licença maternidade, 
para as quais devem ser adotados os procedimentos administrativos 
cabíveis. 
  
Art. 2º Os servidores efetivos municipais exonerados dos cargos 
comissionados ou das funções de confiança, na forma do art. 1º deste 
Decreto, retornam imediatamente para as suas funções originárias. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 30 de dezembro de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B9C9636D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 27.12.01/2024 FIRMADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE 
SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO 
VISANDO 
O 
REPASSE 
DOS 
RECURSOS 
REFERENTES 
AO 
INCREMENTO 
TEMPORÁRIO 
AO 
CUSTEIO 
- 
MAC 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA EMENDA 
PARLAMENTAR Nº. 71070001.  
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos estaduais advindos da Emenda Parlamentar nº. 71070001, 
mediante a Proposta nº. 36.000.609.445/2024-00, destinados a 
execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Parágrafo único. O presente convênio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 14.05.01/2024 – SMS/FMS. 
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA 
repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS), de acordo com o cronograma de 
desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio; 
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo do processo nº. 
36.000.609.445.2024-00 
(Emenda 
Parlamentar 
nº. 
7101001), 
Incremento Temporário ao Custeio – MAC, depositado em conta 
32615-1 desta SECRETARIA, terá como objeto de despesa a seguinte 
dotação orçamentária vigente 10.302.0113.2.106.0000 – Gestão e 
expansão da atenção ambulatorial e hospitalar - MAC; 
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
1.600.000.00 Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS do 
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações 
  
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme Plano de Trabalho 
(Anexo I), mediante relatório dos serviços executados e apresentação 
de faturas nos Sistemas Oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de 
Informação Hospital Descentralizado – SIHD/SUS e/ou Sistema de 
Informação Ambulatorial-SIA/SUS) no período e conforme a 
legislação vigente. 
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do 
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. 
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, 
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, 
por parte do Ministério da Saúde. 
O presente Convênio vigorará até 31 de Janeiro de 2025, prorrogável 
mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, 
tendo como início a data da assinatura deste instrumento. 
Parágrafo único. Se um dos convenentes se interessar pela 
prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio. 
Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da 
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA 
e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do 
HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da 
municipalidade e do HOSPITAL. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. 
  
Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 

                            

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