DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
§ 3º - Caso o agente, quando flagrado na infração, recuse-se a assinar 
o auto, a autoridade autuante deverá declarar expressamente a recusa 
do infrator, considerando-se ele devidamente notificado para tal 
declaração. 
§ 4º - Caso o infrator, quando flagrado na infração, recuse-se a 
conceder seus dados e não esteja na posse de seus documentos, o 
mesmo será identificado com as suas características pessoais. 
§ 5º - O infrator será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, 
apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa. 
Art. 7º - Fica o infrator obrigado a ressarcir os danos materiais 
causados nos prédios das igrejas e/ou templos religiosos, após os 
trâmites do processo administrativo instaurado pela autoridade 
competente. 
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, 
estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 20 
de dezembro de 2024. 
  
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:13407532 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 705/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
REVOGAÇÃO 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
005/89, 
DO 
MUNICÍPIO 
DE BARROQUINHA-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1o. Fica revogada a Lei Municipal no005/89, de 14 de abril de 
1989. 
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 
de dezembro de 2024. 
  
  
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:532E5CA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.12.30.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, 
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, 
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.12.30.001, 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAL 
HOSPITALAR 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em 
anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 15 de 
Janeiro de 2025 (15/01/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada 
no 
sítio 
eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
. 
O 
Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
Portal 
Nacional 
de 
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa 
Viagem/CE, 30 de Dezembro de 2024. 
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:FBCF6156 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – CHAMADA PUBLICA 
Nº 2024.11.11.002 – O(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O 
EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 2024.11.11.002 - 04, 
REFERENTE 
A 
CHAMADA 
PUBLICA Nº 2024.11.11.002. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
OBJETO: 
CHAMADA 
PÚBLICA 
PARA 
SELEÇÃO 
DE 
AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM 
GRUPOS 
FORMAIS 
E 
INFORMAIS, 
INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - 
PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, 
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
BOA VIAGEM/CE, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0502.12.306.0005.2.014. 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.07. CONTRATADOS(AS): 
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE 
DO FORQUILHA. VALOR GLOBAL: R$ 15.570,00 (QUINZE MIL 
QUINHENTOS 
E 
SETENTA 
REAIS). 
VIGÊNCIA 
DO(S) 
CONTRATO(S): ATÉ O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, A 
CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. 
ASSINA(M) 
PELOS(AS) 
CONTRATADO(AS): 
DEUSIMAR 
CANDIDO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
FRANCISCA 
ANTÔNIA 
DA 
SILVA 
SAMPAIO. 
27 
DE 
DEZEMBRO DE 2024,  
  
FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO,  
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:6FBFF63E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
PORTARIA Nº 3012.001/2024 – GPCMCS 
 
EMENTA: DESIGNA O(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO 
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 
Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e: 
  
Considerando que o setor do almoxarifado e patrimônio é de 
relevante importância para o controle e racionalização dos bens 
materiais da Câmara Municipal; 
  
Considerando que a funcionalidade do almoxarifado constitui de 
instrumento para a boa governança da Administração Pública; 

                            

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