DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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§ 3º - Caso o agente, quando flagrado na infração, recuse-se a assinar
o auto, a autoridade autuante deverá declarar expressamente a recusa
do infrator, considerando-se ele devidamente notificado para tal
declaração.
§ 4º - Caso o infrator, quando flagrado na infração, recuse-se a
conceder seus dados e não esteja na posse de seus documentos, o
mesmo será identificado com as suas características pessoais.
§ 5º - O infrator será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa.
Art. 7º - Fica o infrator obrigado a ressarcir os danos materiais
causados nos prédios das igrejas e/ou templos religiosos, após os
trâmites do processo administrativo instaurado pela autoridade
competente.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 20
de dezembro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:13407532
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 705/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
REVOGAÇÃO
DA
LEI
MUNICIPAL
Nº
005/89,
DO
MUNICÍPIO
DE BARROQUINHA-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica revogada a Lei Municipal no005/89, de 14 de abril de
1989.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30
de dezembro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:532E5CA0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.12.30.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro,
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.12.30.001,
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL
HOSPITALAR
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em
anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 15 de
Janeiro de 2025 (15/01/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada
no
sítio
eletrônico:
https://compras.m2atecnologia.com.br/
.
O
Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
Portal
Nacional
de
Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa
Viagem/CE, 30 de Dezembro de 2024.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:FBCF6156
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DO EXTRATO DE CONTRATO – CHAMADA PUBLICA
Nº 2024.11.11.002 – O(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, TORNA PÚBLICO O
EXTRATO DO(S) CONTRATO(S) Nº 2024.11.11.002 - 04,
REFERENTE
A
CHAMADA
PUBLICA Nº 2024.11.11.002.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
OBJETO:
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
SELEÇÃO
DE
AGRICULTORES, ISOLADAMENTE OU ORGANIZADOS EM
GRUPOS
FORMAIS
E
INFORMAIS,
INTEGRANTES
DO
PROGRAMA NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR -
PRONAF PARA O FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL,
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BOA VIAGEM/CE, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0502.12.306.0005.2.014.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.07. CONTRATADOS(AS):
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE
DO FORQUILHA. VALOR GLOBAL: R$ 15.570,00 (QUINZE MIL
QUINHENTOS
E
SETENTA
REAIS).
VIGÊNCIA
DO(S)
CONTRATO(S): ATÉ O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, A
CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO.
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
DEUSIMAR
CANDIDO DE OLIVEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE:
FRANCISCA
ANTÔNIA
DA
SILVA
SAMPAIO.
27
DE
DEZEMBRO DE 2024,
FRANCISCA ANTÔNIA DA SILVA SAMPAIO,
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:6FBFF63E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
PORTARIA Nº 3012.001/2024 – GPCMCS
EMENTA: DESIGNA O(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município de Campos Sales e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campos Sales/CE, e:
Considerando que o setor do almoxarifado e patrimônio é de
relevante importância para o controle e racionalização dos bens
materiais da Câmara Municipal;
Considerando que a funcionalidade do almoxarifado constitui de
instrumento para a boa governança da Administração Pública;
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