DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
E TRABALHO E A EMPRESA SANDRA S DE LIMA (S&L 
SEVIÇOS E SOLUÇÕES) Campos Sales-CE, em 30 de dezembro 
de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - 
SECRETARIA DE DE POLÍTICAS PARA AEDUCAÇÃO, 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – O Município de 
Campos Sales, comunica a Rescisão CONTRATO Nº 002-
2024.11.30.36.TP.FG, proveniente da TOMADA DE PREÇO n° 
2023.11.30.36.TP.FG, 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA 
PARA ALIMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES, JUNTO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO CEARÁ (DOMAPRECE) E O WEB SITE 
OFICIAL DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO À LEI 
MUNICIPAL Nº 678, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2023, LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 131/2009 E LEI FEDERAL 
Nº 12.527.. Fundamento Legal inciso II do art. 79, da Lei no 
8.666/93. 
Data 
da 
Rescisão: 
30/12/2024. 
SIGNATÁRIOS 
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE SECRETÁRIA 
DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO E A EMPRESA SANDRA 
S DE LIMA (S&L SEVIÇOS E SOLUÇÕES) Campos Sales-CE, 
em 30 de dezembro de 2024. 
  
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - 
SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS, 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL – O Município de 
Campos Sales, comunica a Rescisão CONTRATO Nº 003-
2024.11.30.36.TP.FG, proveniente da TOMADA DE PREÇO n° 
2023.11.30.36.TP.FG, 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA 
PARA ALIMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
SALES, JUNTO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO CEARÁ (DOMAPRECE) E O WEB SITE 
OFICIAL DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO À LEI 
MUNICIPAL Nº 678, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2023, LEI 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 131/2009 E LEI FEDERAL 
Nº 12.527.. Fundamento Legal inciso II do art. 79, da Lei no 
8.666/93. Data da Rescisão: 30/12/2024. SIGNATÁRIOS rosalva 
pereira de sousa lima SECRETÁRIA DE GOVERNO E 
ASSUNTOS POLÍTICOS E A EMPRESA SANDRA S DE LIMA 
(S&L SEVIÇOS E SOLUÇÕES) Campos Sales-CE, em 30 de 
dezembro de 2024. 
  
Publicado por: 
Patricia de Souza Barreto Arrais 
Código Identificador:BFF7BB3A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 24/2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora responsável pela Secretaria 
Geral da Câmara Municipal de Cariús. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado 
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de 
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições 
normativas da Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 34, inciso VII; e 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 22, inciso 
XVIII, e; 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de 
Secretário Geral, com lotação na Câmara Municipal de Cariús; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar DIANA SÁTIRO FERREIRA, brasileira, solteira, 
portadora da cédula de identidade nº XXXX98X-XX SSP CE e 
inscrita no CPF sob o nº XXX.X27.11X-XX, do cargo comissionado 
de SECRETÁRIA GERAL da Câmara Municipal de Cariús, 
resultando na sua vacância, consoante preceitua os artigos 38, inciso I 
e 40, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto 
dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 
partir de 01/01/2025. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 31 de dezembro de 2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:1C57B054 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 25/2024, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora responsável pela Diretoria de 
Secretaria da Câmara Municipal de Cariús. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado 
do Ceará, MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA, no pleno exercício de 
suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições 
normativas da Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 34, inciso VII; e 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu artigo 22, inciso 
XVIII, e; 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público de 
Diretor de Secretaria, com lotação na Câmara Municipal de Cariús; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar ANA JAYARA ALMEIDA DOS ANJOS, 
brasileira, 
solteira, 
portadora 
da 
cédula 
de 
identidade 
nº 
XXXXX0982X-X SSPDS CE e inscrita no CPF sob o nº 
XXX.XX4.32X-XX, do cargo comissionado de DIRETORA DE 
SECRETARIA da Câmara Municipal de Cariús, resultando na sua 
vacância, consoante preceitua os artigos 38, inciso I e 40, inciso I, da 
Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a 
partir de 01/01/2025. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 31 de dezembro de 2024. 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DE CARIÚS 
Publicado por: 
Messias de Oliveira Souza 
Código Identificador:A89E6157 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
EDITAL Nº 001/2024, DE CONVOCAÇÃO PARA 
INSTALAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS – ESTADO DO 
CEARÁ – BIÊNIO: 2025/2026, DA LEGISLATURA 2025-2028 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, 
no uso de suas atribuições, ancorado no manto do REGIMENTO 
INTERNO, bem como com base na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
CONVOCA os candidatos eleitos nas Eleições Municipais 2024 para 
participarem da Sessão Solene de Instalação, Posse e Eleição da Mesa 
Diretora para o Biênio 2025-2026, da Legislatura 2025-2028, de 
acordo com as seguintes normas: 
  

                            

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