DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO 
DO SERVIDOR ANTONIO MILTON 
FERREIRA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 04010824/2024, que concedeu licença sem 
remuneração ao Servidor ANTONIO MILTON FERREIRA 
JUNIOR, determinando que ambos os servidores se apresentem, 
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Educação, para 
fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:B3514190 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA CICERA CIRLANDIA 
HENRIQUE DE LIMA SILVA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 17231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA CICERA CIRLANDIA 
HENRIQUE 
DE 
LIMA 
SILVA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 05020823/2023, que concedeu licença sem 
remuneração a Servidora CICERA CIRLANDIA HENRIQUE DE 
LIMA SILVA, determinando que ambos os servidores se apresentem, 
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Educação, para 
fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:D966D77F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA CICERA SANDARA DA 
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 18231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA CICERA SANDARA DA 
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 05310122/2022, que concedeu licença sem 
remuneração a Servidora CICERA SANDARA DA SILVA, 

                            

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