DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:C8EAF566 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA EDIVANIA SALES DA 
COSTA PRIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 24231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA EDIVANIA SALES DA 
COSTA PRIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01210224/2024, que concedeu licença sem 
remuneração a Servidora EDIVANIA SALES DA COSTA PRIMO, 
determinando que a servidora se apresente, imediatamente, ao setor de 
pessoal da Secretaria de Educação, para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:421A2ED0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ETIENNE SCHUMACHER 
CARVALHO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 25231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ETIENNE 
SCHUMACHER CARVALHO SOARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de 
anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de 
revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos. 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA 
PORTARIA Nº 01310123/2023, que concedeu licença sem 
remuneração 
ao 
Servidor 
ETIENNE 
SCHUMACHER 
CARVALHO SOARES, determinando que o servidor se apresente, 
imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Infraestrutura, 
para fins de lotação funcional. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:0BD76671 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO ERISMAR DE 
SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 26231224/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO ERISMAR DE 
SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui 
comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras 
atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores 
efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para 
provimento de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC 
com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros 
compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários 
de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata 
organização do seu quadro de servidores efetivos; 
CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, 
para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder 
Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos 
à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; 
bem como contratações temporárias com prazo dilatado. 
CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária 
para absorção das atividades do servidor licenciado. 

                            

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