DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
www.diariomunicipal.com.br/aprece 172
Nº:2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE,
resultante
da
Tomada
de
Preços nº. 2023.11.17.01 – CAM-IGUATU-CE.
CONTRATO Nº...................: 2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE
ORIGEM.............................: Tomada de Preços nº. 2023.11.17.01 –
CAM-IGUATU-CE
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE
CONTRATADA(O).....: DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO
LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO PROJETO BÁSICO.
OBJETIVO......................: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS/OBRAS
E
DE
VIGÊNCIA
CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, RESPEITANDO O ART.
57 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 OU CASO HAJA NOVA
CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA QUALIFICADO (O QUE
OCORRER PRIMEIRO).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas deste aditivo ao
contrato
correrão
por
conta
da
dotação
orçamentária
nº
0101.01.031.0001.1.001 (Adequação das Instalações Físicas da
Câmara Municipal). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e
Instalações). Fonte de Recursos: 001 - Recursos Ordinários/Próprios.
EXECUÇÃO/VIGÊNCIA...................: De 15 de dezembro de 2024
a 15 de dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de dezembro de 2024.
Iguatu-Ce em 15 de dezembro de 2024
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-Ce
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:7CC75A50
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
– EXTRATO DE CONTRATO. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA-SEINFRA,
CONTRATANTE:
EM
CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E AUTORIZADO
PELO SECRETÁRIO DA PASTA, VEM PUBLICAR EXTRATO
RESUMIDO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA
CONTRATADA: SIGMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA-
ME, INSCRITO(A) NO CPF/CNPJ Nº 20.247.137/0001-52, COMO
A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
00013.20241022/0001-86-PMI-SEINFRA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PREDIAL, DIAGNÓSTICO DE
PATOLOGIA, FALHAS E ANOMALIAS NA EDIFICAÇÃO DO
CENTRO ADMINISTRATIVO, SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
-
SEINFRA,
DO
MUNICIPIO DE IGUATU-CE. CONTRATO N°: 2024.12.26.01-
PMI-SEINFRA. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$
22.490,00 (VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA
REAIS).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS:
Nº
1301.04.122.0030.1.014,
ELEMENTOS
DE
DESPESA:
Nº
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 26 DE DEZEMBRO DE
2024. INÍCIO/VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 01 DE
MARÇO DE 2025. IGUATU-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:7D38118D
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO
CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO VEMCARD
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VEMCARD
PARTICIPAÇÕES
S.A. E PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU-CE.
I) VEMCARD PARTICIPAÇÕES S. A., pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob nº 44.100.799/0001-63, com sede na
Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2369,
Cj 1102, Jardim Paulistano, Cep 01.452-922, neste ato representada
na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. Walter Souza de Sena,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 267.620.302-97,
doravante denominado simplesmente VEMCARD.
II) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – CE, pessoa
jurídica
de
direito
público,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
07.810.468/0001-90, com sede na Avenida Rui Barbosa, s/n, no
Bairro do Centro, Município de Iguatu, Estado do Ceará, neste ato
representada na forma de sua Lei Orgânica Municipal por José Ronald
Gomes Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 172.473.653-15, doravante
simplesmente (CONVENIADO).
Doravante VEMCARD e CONVENIADO quando denominadas em
conjunto estarão identificadas como ―PARTES‖, e, individualmente,
como ―PARTE‖.
CONSIDERANDO que a VEMCARD adquiriu os direitos de
exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado
VemCard (―Cartão VemCard‖), em car ter irrevog vel e irretrat vel;
CONSIDERANDO que a VEMCARD é uma administradora de
cartões parceira que têm interesse em utilizar, com vistas a explorar
comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de
cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários;
CONSIDERANDO o interesse em indicar decreto ou lei que
regulamenta a consignação em FOPA no âmbito do Município de
Iguatu, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.598/2023, de 21
de junho 2023 e suas alterações;
CONSIDERANDO que as Partes possuem o comum interesse em
formalizar os termos do presente para consecução das atividades
descritas nos ―Considerando‖ acima;
Resolvem as PARTES celebrar o presente Convênio para Concessão
de Operações do Cartão de Benefício Consignado VemCard
(―Convênio‖), de acordo com as cl usulas e condiç es a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das
consignações em folha de pagamento/benefício a serem realizadas
pelo CONVENIADO para pagamento das operações de crédito
decorrentes do Cartão VemCard aos Servidores Ativos, Inativos,
Aposentados
e/ou
Pensionistas
(―Servidores‖)
vinculados
ao
CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de
produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive
comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde
logo, fica definido que as despesas/dívidas decorrentes da contratação
dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários
ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas
funcionalidades atribuídas ao Cartão VemCard sem correlação direta
com a aquisição de gêneros e mercadorias, não poderão extrapolar o
percentual instituído na legislação vigente de cada Servidor por
débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável.
Fechar