DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               172 
 
Nº:2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE, 
resultante 
da 
Tomada 
de 
Preços nº. 2023.11.17.01 – CAM-IGUATU-CE. 
  
CONTRATO Nº...................: 2023.12.15.01-CAM/IGUATU-CE 
  
ORIGEM.............................: Tomada de Preços nº. 2023.11.17.01 – 
CAM-IGUATU-CE 
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU-CE 
  
CONTRATADA(O).....: DAGY CONSTRUÇÕES E URBANISMO 
LTDA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES 
DO PROJETO BÁSICO. 
  
OBJETIVO......................: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS/OBRAS 
E 
DE 
VIGÊNCIA 
CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, RESPEITANDO O ART. 
57 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 OU CASO HAJA NOVA 
CONTRATAÇÃO DO OBJETO ACIMA QUALIFICADO (O QUE 
OCORRER PRIMEIRO). 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: As despesas deste aditivo ao 
contrato 
correrão 
por 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
nº 
0101.01.031.0001.1.001 (Adequação das Instalações Físicas da 
Câmara Municipal). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e 
Instalações). Fonte de Recursos: 001 - Recursos Ordinários/Próprios. 
  
EXECUÇÃO/VIGÊNCIA...................: De 15 de dezembro de 2024 
a 15 de dezembro de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de dezembro de 2024. 
  
Iguatu-Ce em 15 de dezembro de 2024 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Presidente da Câmara Municipal de Iguatu-Ce 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:7CC75A50 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
– EXTRATO DE CONTRATO. ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA-SEINFRA, 
CONTRATANTE: 
EM 
CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E AUTORIZADO 
PELO SECRETÁRIO DA PASTA, VEM PUBLICAR EXTRATO 
RESUMIDO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA 
CONTRATADA: SIGMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA-
ME, INSCRITO(A) NO CPF/CNPJ Nº 20.247.137/0001-52, COMO 
A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO 
APLICÁVEL. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
00013.20241022/0001-86-PMI-SEINFRA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA 
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PREDIAL, DIAGNÓSTICO DE 
PATOLOGIA, FALHAS E ANOMALIAS NA EDIFICAÇÃO DO 
CENTRO ADMINISTRATIVO, SOB RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
- 
SEINFRA, 
DO 
MUNICIPIO DE IGUATU-CE. CONTRATO N°: 2024.12.26.01-
PMI-SEINFRA. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 
22.490,00 (VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA 
REAIS). 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: 
Nº 
1301.04.122.0030.1.014, 
ELEMENTOS 
DE 
DESPESA: 
Nº 
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 26 DE DEZEMBRO DE 
2024. INÍCIO/VIGÊNCIA: 01 DE JANEIRO DE 2025 ATÉ 01 DE 
MARÇO DE 2025. IGUATU-CE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PUBLIQUE-SE.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:7D38118D 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO 
CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO VEMCARD 
 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VEMCARD 
PARTICIPAÇÕES 
S.A. E PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU-CE.     
  
I) VEMCARD PARTICIPAÇÕES S. A., pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob nº 44.100.799/0001-63, com sede na 
Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2369, 
Cj 1102, Jardim Paulistano, Cep 01.452-922, neste ato representada 
na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. Walter Souza de Sena, 
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 267.620.302-97, 
doravante denominado simplesmente VEMCARD. 
  
II) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – CE, pessoa 
jurídica 
de 
direito 
público, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.810.468/0001-90, com sede na Avenida Rui Barbosa, s/n, no 
Bairro do Centro, Município de Iguatu, Estado do Ceará, neste ato 
representada na forma de sua Lei Orgânica Municipal por José Ronald 
Gomes Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 172.473.653-15, doravante 
simplesmente (CONVENIADO). 
  
Doravante VEMCARD e CONVENIADO quando denominadas em 
conjunto estarão identificadas como ―PARTES‖, e, individualmente, 
como ―PARTE‖. 
  
CONSIDERANDO que a VEMCARD adquiriu os direitos de 
exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado 
VemCard (―Cartão VemCard‖), em car ter irrevog vel e irretrat vel; 
  
CONSIDERANDO que a VEMCARD é uma administradora de 
cartões parceira que têm interesse em utilizar, com vistas a explorar 
comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de 
cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários; 
  
CONSIDERANDO o interesse em indicar decreto ou lei que 
regulamenta a consignação em FOPA no âmbito do Município de 
Iguatu, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.598/2023, de 21 
de junho 2023 e suas alterações; 
  
CONSIDERANDO que as Partes possuem o comum interesse em 
formalizar os termos do presente para consecução das atividades 
descritas nos ―Considerando‖ acima; 
  
Resolvem as PARTES celebrar o presente Convênio para Concessão 
de Operações do Cartão de Benefício Consignado VemCard 
(―Convênio‖), de acordo com as cl usulas e condiç es a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 
  
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das 
consignações em folha de pagamento/benefício a serem realizadas 
pelo CONVENIADO para pagamento das operações de crédito 
decorrentes do Cartão VemCard aos Servidores Ativos, Inativos, 
Aposentados 
e/ou 
Pensionistas 
(―Servidores‖) 
vinculados 
ao 
CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de 
produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive 
comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde 
logo, fica definido que as despesas/dívidas decorrentes da contratação 
dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários 
ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas 
funcionalidades atribuídas ao Cartão VemCard sem correlação direta 
com a aquisição de gêneros e mercadorias, não poderão extrapolar o 
percentual instituído na legislação vigente de cada Servidor por 
débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável. 
  

                            

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