DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620
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III–livro de registro de Emenda à Lei Orgânica, leis Complementares,
Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e
Indicações;
IV–livro de atos da Mesa e atos da Presidência;
V–livro de termos de posse de servidores;
VI–livro de termo de contratos;
VII–livro de precedentes regimentais.
§ 2ºOs livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Secretário da
Mesa.
§ 3ºPoderá a Câmara optar por gerar e manter os livros, constantes
deste artigo, eletronicamente.
Art. 235.Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho
oficial e timbrado com símbolo identificativo, conforme ato da
Presidência.
Art.
236.As
despesas
da
Câmara,
dentro
dos
limites das
disponibilidades
orçamentárias
consignadas
no
orçamento
do
Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente
da Câmara.
Art. 237.A movimentação financeira dos custos orçamentários da
Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à
Tesouraria movimentar os recursos autorizados.
TÍTULO X
DO USO DE PAINEL ELETRÔNICO
Art. 238. O painel eletrônico será usado na votação de proposições,
salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à
verificação de votação.
Art. 239. O registro de presença constará no painel eletrônico.
Art. 240. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da
Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema
eletrônico.
Art. 241. A votação será nominal, de acordo com a previsão
regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada
pela maioria dos presentes.
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem
alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo
Plenário.
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à
aprovação da mat ria, registrando ―sim‖ ou ―não‖ pelo sistema
eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar
―abstenção‖.
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação
nominal, adotar-se-á o seguinte:
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo
Secretário;
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão ―a
favor‖ ou ―contra‖, conforme aprovem ou rejeitem a mat ria em
votação;
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.
§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal
proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha
dado entrada no Plen rio, após a chamada do ltimo da lista geral.‖
TÍTULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 242.A publicação dos expedientes da Câmara observará o
disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência.
Art. 243.Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no
recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município,
observada a legislação federal.
Art. 244.Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto
facultativo decretado pelo Município.
Art. 245.Os prazos previstos neste Regimento são contínuos,
contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se
suspendendo por motivo de recesso.
Art. 246.À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados
quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados
todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior.
Art. 247.Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 19 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
VALÉRIO MARQUES SÁ
1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)
ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 001/2024, de 19 de junho
de 2024
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de
alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça.
Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o
funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência,
transparência e participação democrática no processo legislativo.
O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o
funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as
regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e
deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular.
No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as
tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando
necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às
necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa
Legislativa.
A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e
tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a
comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de
participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos
com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de
manifestação e contribuição.
A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e
ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e
objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais
eficiente
dos
trabalhos
legislativos, possibilitando uma melhor
organização das sessões e comissões.
A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionamento do
legislativo municipal às novas realidades e demandas da sociedade. A
modernização
proposta
trará
benefícios
significativos
para
a
eficiência, transparência e participação democrática, fortalecendo
assim a atuação dos vereadores e a confiança da população.
Data Retro.
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
PRESIDENTE
VALÉRIO MARQUES SÁ
1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)
ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO
2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO)
Publicado por:
Camila Campos Ivo Marques
Código Identificador:11C7D13F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO DE Nº01022102SESA
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