DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               239 
 
  
III–livro de registro de Emenda à Lei Orgânica, leis Complementares, 
Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos e 
Indicações; 
  
IV–livro de atos da Mesa e atos da Presidência; 
  
V–livro de termos de posse de servidores; 
  
VI–livro de termo de contratos; 
  
VII–livro de precedentes regimentais. 
  
§ 2ºOs livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Secretário da 
Mesa. 
  
§ 3ºPoderá a Câmara optar por gerar e manter os livros, constantes 
deste artigo, eletronicamente. 
  
Art. 235.Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho 
oficial e timbrado com símbolo identificativo, conforme ato da 
Presidência. 
  
Art. 
236.As 
despesas 
da 
Câmara, 
dentro 
dos 
limites das 
disponibilidades 
orçamentárias 
consignadas 
no 
orçamento 
do 
Município e dos créditos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente 
da Câmara. 
  
Art. 237.A movimentação financeira dos custos orçamentários da 
Câmara será efetuada em instituições financeiras oficiais, cabendo à 
Tesouraria movimentar os recursos autorizados. 
TÍTULO X 
DO USO DE PAINEL ELETRÔNICO 
  
Art. 238. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, 
salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à 
verificação de votação. 
Art. 239. O registro de presença constará no painel eletrônico. 
Art. 240. A verificação de quórum será feita pelo Presidente da 
Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema 
eletrônico. 
Art. 241. A votação será nominal, de acordo com a previsão 
regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada 
pela maioria dos presentes. 
§1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem 
alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo 
Plenário. 
§2° Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à 
aprovação da mat ria, registrando ―sim‖ ou ―não‖ pelo sistema 
eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar 
―abstenção‖. 
§3° Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação 
nominal, adotar-se-á o seguinte: 
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo 
Secretário; 
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão ―a 
favor‖ ou ―contra‖, conforme aprovem ou rejeitem a mat ria em 
votação; 
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário. 
§4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal 
proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha 
dado entrada no Plen rio, após a chamada do  ltimo da lista geral.‖ 
  
TÍTULO XI 
Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 242.A publicação dos expedientes da Câmara observará o 
disposto em ato normativo a ser baixado pela Presidência. 
  
Art. 243.Nos dias de sessões deverão estar hasteados, no edifício e no 
recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, 
observada a legislação federal. 
  
Art. 244.Não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto 
facultativo decretado pelo Município. 
  
Art. 245.Os prazos previstos neste Regimento são contínuos, 
contando-se o dia de seu começo e do seu término e somente se 
suspendendo por motivo de recesso. 
  
Art. 246.À data de vigência deste Regimento, ficarão prejudicados 
quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados 
todos os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior. 
  
Art. 247.Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Mombaça-Ceará, 19 de junho de 2024. 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
PRESIDENTE 
  
VALÉRIO MARQUES SÁ 
1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) 
  
ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO 
2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) 
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 001/2024, de 19 de junho 
de 2024 
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a proposta de 
alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça. 
Este projeto visa atualizar e modernizar as normas que regem o 
funcionamento da Câmara, a fim de garantir maior eficiência, 
transparência e participação democrática no processo legislativo. 
O Regimento Interno é um instrumento fundamental para o 
funcionamento adequado das atividades legislativas. Ele estabelece as 
regras procedimentais, a organização dos trabalhos, os direitos e 
deveres dos vereadores, e os mecanismos de participação popular. 
No entanto, com o passar do tempo, as demandas sociais, as 
tecnologias disponíveis e as práticas legislativas evoluem, tornando 
necessário revisar e atualizar este documento para melhor atender às 
necessidades da população e do próprio funcionamento da Casa 
Legislativa. 
A proposta de alteração visa incorporar práticas modernas de gestão e 
tecnologia da informação, facilitando a tramitação de proposições e a 
comunicação interna. Pretende-se fortalecer os mecanismos de 
participação popular, incentivando a interação direta dos cidadãos 
com o processo legislativo e ampliando as oportunidades de 
manifestação e contribuição. 
A revisão do regimento buscará corrigir eventuais lacunas e 
ambiguidades presentes no texto atual, tornando-o mais claro e 
objetivo.Com um regimento atualizado, espera-se uma gestão mais 
eficiente 
dos 
trabalhos 
legislativos, possibilitando uma melhor 
organização das sessões e comissões. 
A atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Mombaça é uma medida necessária para adequar o funcionamento do 
legislativo municipal às novas realidades e demandas da sociedade. A 
modernização 
proposta 
trará 
benefícios 
significativos 
para 
a 
eficiência, transparência e participação democrática, fortalecendo 
assim a atuação dos vereadores e a confiança da população. 
Data Retro. 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
PRESIDENTE 
  
VALÉRIO MARQUES SÁ 
1º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) 
  
ERASMO MARQUES DO NASCIMENTO 
2º SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO) 
  
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:11C7D13F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO DE Nº01022102SESA 
 

                            

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