DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
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§ 1º. A proposição de concessão de honrarias deverá estar 
acompanhada 
de 
justificativa 
escrita, 
com 
dados 
biográficos 
suficientes, para que se evidencie o mérito do homenageado. 
  
§ 2º. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como 
condição de recebimento pela Mesa, a anuência por escrito do 
homenageado. 
  
Art. 196. Aprovada a proposição, em discussão e votação únicas, no 
mínimo por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, a Mesa 
Diretora providenciará a entrega do título, na sede da Câmara ou em 
outro local a ser designado, em sessão solene. 
  
Parágrafo único. Normas específicas sobre as sessões solenes 
realizadas para entrega de honrarias serão disciplinadas por Resolução 
específica. 
  
CAPÍTULO XII 
DA 
CONVOCAÇÃO 
DE 
TITULARES 
DE ÓRGÃO E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
Art. 198. O requerimento de convocação de titulares de órgãos da 
administração direta e de entidades da administração indireta 
municipais deverá indicar o motivo da convocação, especificando os 
quesitos que lhes serão propostos. 
  
Parágrafo único. Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá 
ofício 
ao 
convocado, 
estabelecendo 
dia 
e 
hora 
para 
o 
comparecimento. 
  
Art. 199. No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em sessão 
ordinária ou extraordinária, com o fim de ouvir o convocado. 
  
§ 1º. Aberta a sessão, a Presidência concederá a palavra ao Vereador 
requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da 
convocação. 
  
§ 2º. Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15min 
(quinze minutos) para abordar o assunto da convocação, seguindo-se 
os debates referentes a cada um dos quesitos formulados. 
  
§ 3º. Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos 
dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito, 
dispondo do tempo de 5min (cinco minutos), sem apartes. 
  
§ 4º. O convocado disporá de 10min (dez minutos) para responder, 
sem apartes. 
  
§ 5º. Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos. 
  
§ 6º. Respondidos os quesitos objeto da convocação e havendo tempo 
regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os 
Vereadores inscritos interpelarem-no livremente, observados os 
prazos anteriormente mencionados. 
  
§ 7º. Concluído o processo da convocação, deverá ser feito um 
sumário para registro de todos os atos e das decisões dos processos 
convocatórios. 
  
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 200. Fica instituído o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, 
composto de 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, 
competente para examinar as condutas puníveis e propor as 
penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo 
disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. 
  
§ 1º. Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar serão 
designados para um mandato de 2 (dois) anos, os quais elegerão, 
dentre os titulares, Presidente e Vice-Presidente. 
  
§ 2º. Aplicam-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no que 
couber, as disposições regimentais relativas aos trabalhos das 
Comissões Permanentes. 
  
§ 3º. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a Mesa Diretora 
apresentará projeto de resolução que institui o Código de Ética e 
Decoro Parlamentar. 
  
Art. 201. Em situações de calamidade pública decretada, pandemia, 
emergência epidemiológica, situações de força maior que dificultem, 
impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores na sede 
da Câmara Municipal de Nova Russas ou em outro local físico, 
poderão ser adotadas as seguintes medidas, conforme decisão da Mesa 
Diretora: 
  
I – realização de sessões em formato exclusivamente virtual; 
II – realização de sessões em formato híbrido, com a possibilidade de 
participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou 
virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com 
interação com o Plenário. 
  
§ 1º. Em situação de normalidade poderá ser adotada a realização de 
sessões na forma prevista nos incisos I e Il do caput deste artigo, 
mediante decisão da Mesa Diretora. 
  
§ 2º. Ato da Mesa Diretora regulamentará as medidas de que tratam os 
incisos I e Il do caput deste artigo. 
  
Art. 
202. 
A 
Mesa 
Diretora 
poderá 
utilizar, 
subsidiária 
e 
analogicamente, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para, 
de 
modo 
fundamentado, 
resolver casos não previstos neste 
Regimento. 
  
§ 1º. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos 
soberanamente pelo Plenário e as soluções constituirão Precedentes 
Regimentais. 
  
§ 2º. Os Precedentes Regimentais serão anotados em livro próprio, 
para orientação na solução de casos análogos. 
  
Art. 203. Não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de 
ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo. 
  
Art. 204. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Resolução nº 001, de 04 de dezembro de 2013, e suas alterações. 
  
Art. 205. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA 
DA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
VEREADOR SEBASTIÃO RODRIGUES MANO 
PRESIDENTE 
VER. MARIA DO SOCORRO HOLANDA ROSA PEDROSA 
VICE-PRESIDENTE 
VER. VANDA CALAÇA MONTEIRO DA SILVA 
1º SECRETÁRIA 
VER. LUIS TEIXEIRA FREITAS  
2º SECRETÁRIO 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:7F4B84B3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  

                            

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