DOMCE 31/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3620 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               313 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.  
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;  
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88;  
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº. 
5/2024/APSORO-GEXJZN-
SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS, 
ocupado 
pelo(a) 
servidor(a) 
MARIA 
CANDIDO RODRIGUES, inscrito(a) no CPF 844.884.333-91, por 
motivo de aposentadoria, conforme comprovante de concessão de 
aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Orós.  
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE 
DEZEMBRO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
  
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:132CDB9A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACANCIA DE CARGO 
 
PORTARIA DE Nº. 188/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 
2024. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88; 
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº. 
5/2024/APSORO-GEXJZN-
SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de PROFESSOR(A), 
ocupado 
pelo(a) 
servidor(a) 
MARIA 
HELENA 
TEIXEIRA, 
inscrito(a) no CPF 214.207.853-20, por motivo de aposentadoria, 
conforme comprovante de concessão de aposentadoria emitido pelo 
INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
PREFEITO MUNICIPAL   
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:0CB172E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACANCIA DE CARGO 
 
PORTARIA DE Nº. 189/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 
2024. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.  
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;  
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88;  
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº. 
5/2024/APSORO-GEXJZN-
SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da Prefeitura, na forma do art. 106, § 1º 
da Lei Orgânica do Município de Orós-CE.  
RESOLVE:  
Art. 1º. - FICA declarada a vacância do cargo de AGENTE 
ADMINISTRATIVO I, ocupado pelo(a) servidor(a) MARIA IVONE 
MACIEL, inscrito(a) no CPF 135.652.653-53, por motivo de 
aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria 
emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Orós.  
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2024.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 30 DE 
DEZEMBRO DE 2024.  
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
  
  
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:92C65E04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACANCIA DE CARGO 
 
PORTARIA DE Nº. 190/2024 Orós – CE, de 30 de Dezembro de 
2024. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Art. 88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc.  
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V da Lei Complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único), transformado em Estatuo do 
Servidores Públicos pela Lei Municipal 009/1997, que determina que 
a aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo;  
CONSIDERANDO a impossibilidade de percepção de aposentadoria 
e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme vedação expressa 
do art. 37, § 10 da CF/88;  
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
nº. 
5/2024/APSORO-GEXJZN-
SRNE/SRNE-INSS, do INSS Agência de Orós,  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, Nº 2081, de 30 de Novembro de 2018, bem como 

                            

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