DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada
COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003909/2024-65, pelas cláusulas
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente
Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA e o INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO-IAC,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.597.681/0001-78,, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido
de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através
do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui
objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 054/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido
instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para
a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 054/2024. O presente Termo de
Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO 1º APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº055/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e o CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SEMIÁRIDO – CACTUS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de
sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes,
n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica
nº. 055/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003910/2024-90, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica
nº. 055/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DO SEMIÁRIDO – CACTUS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.677.031/0001-03, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a
implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS,
devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 055/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada
na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na
informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o
dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro
da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação
Técnica nº 055/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de
direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº056/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo,
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 056/2024, conforme
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003912/2024-89, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 056/2024, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a a CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
10.379.758/0001-36, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais
Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº
02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo
de Cooperação Técnica nº. 056/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o
prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA
– DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025 , a contar da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 056/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte
integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº057/2024
TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo,
Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, conforme
Processo SUÍTE NUP nº 21001.003911/2024-34, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a a CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº 07.354.284/0001-63, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades
Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento
Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento
ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 057/2024, a alteração do prazo de vigência, apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma
apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
COOPERANTE
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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