DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.022483/2024-37, junto ao Sistema Único
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, EMANOEL PONTES DA SILVA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 300.006-7-6, para exercício funcional no(a) 05ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO
DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/08/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de
exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1285/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.022483/2024-37, junto ao
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, EUCLIDES FEITOSA TEIXEIRA, INSPETOR DE
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.004-6-3, para exercício funcional no(a) 07ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/08/2024. Em caso de não adaptação
à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de
setembro de 2024 de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1286/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.022483/2024-37, junto ao Sistema Único
Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, RICARDO BESERRA XAVIER, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 300.832-1-0, para exercício funcional no(a) 04ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO
DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/08/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de
exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 06 de setembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1499/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo
Único – NUP – 10051.020164/2024-97, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir
de 25/07/2024, da Portaria nº1001/2022-GDGPC, datada de 13/07/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 76, referente à percepção da
indenização de moradia do(a) servidor(a) GUILHERME RUBEN SOUSA DA SILVA, MATRÍCULA nº 300.037-3-X ocupante do cargo de INSPETOR
DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL da Polícia Civil do Estado do
Ceará, consoante Portaria nº 958/2024-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1590/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020243/2024-06, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, BIANCA FERREIRA FREIRE RUFINO, INSPETORA DE
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.001-6-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, da Polícia Civil
do Estado do Ceará, a partir de 25/07/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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