DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
OUTROS
Estado do Ceará - Câmara Municipal de Aquiraz - Concurso Público da Câmara Municipal de Aquiraz - Edital 001/2024 - Resultado Final do
Concurso (NFC) - Concurso Público Para Provimento de Vagas do Quadro de Efetivos e Formação de Cadastro Reserva da Câmara Municipal
de Aquiraz. O Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz - Estado do Ceará, Sr. Jair José da Silva, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que
lhes são conferidas, Resolve: 1 - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro
reserva da Câmara Municipal de Aquiraz – Ceará, fazendo de acordo com a legislação vigente e os relatórios das Comissões Deliberativa e Executora do
Concurso e Comissão Organizadora do Concurso, de que trata o Edital nº 001/2024, datado de 12 de setembro de 2024, com resumo publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará. 2 - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por cargo e na ordem de classificação. 3 - A Administração da
Câmara Municipal, por meio de Portaria, definirá os critérios, as datas e os locais para a convocação e a posse. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aquiraz (CE), 27 de dezembro de 2024. Jair José da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz - CE. Anexo: Cargo.: 80; Agente Administrativo do
Legislativo - Vagas.:4. 1:000008058 - Francisco da Rocha Barbosa Segundo - 96,88; 2:000008053 - João Matheus Araujo da Ponte; 95,63. 3: 000008568
- Renato Taboza de Souza - 95,00; 4:000008590 - Izabel Cristina Castro Saraiva - 94,38. Cadastro Reserva.: 12: 1: 000007912 - Eduardo Barbosa Sousa
Teixeira - 93,75; 2:000007178 -Bismarque Pires Nunes Júnior - 93,75. 3: 000008234 - Kaique Braga de Lima - 93,13. 4: 000008946 -Gabriel Gomes Loiola
-92,50. 5: - 000007938 - Graziella Barros Gama - 91,88. 6:000007825 - Francisco Gabriel Oliveira Cavalcante - 91,88. 7: 000008403 - Carlos Ramon
Bentes Viegas - 91,25. 8: 000008589 - Tatiana de Oliveira Militão - 90,63. 9: - 000007294 - Rodrigo da Silva Santos - 90,63. 10: 000008115 - Isabelle
Lima Carioca - 90,00. 11: 000008576 - Gustavo Euler Aragão Borges - 90,00. 12: 000008725 - Andrine de Moura Alcantaras - 86,88 - PCD. Cargo.: 81 -
Almoxarife - Vagas.: 1. 1: 000006847 - José Roberto Laborda da Silva - 88,13. Cadastro Reserva.: 3. 1: 000008182 - Ruan Pablo Lima Martins - 73,75. 2:
000008540 - Daniel de Lima Xavier - 63,75. 3: 000008620 - Paulo Andre Cavalcante Oliveira - 63,13. Cargo.:82. Analista do Legislativo – Direito - Vagas.:
1. 1: 000008025 - Emanuel Rodrigo de Andrade Teles - 87,00. Cadastro Reserva.:3. 1: 000009056 - Pedro Ivo Araújo - 81,88. 2: 000009447 - Francisco
Evaldo Ferreira de Morais Filho - 77,00. 3: 000008650 - Saulo Davi de Lima Santos -75,63. Cargo.:83 - Analista do Legislativo – Psicologia - Vagas.:1.
1: 000008840 - Jader Breno Soares de Gouveia - 85,13. Cadastro Reserva.:3. 1: 000007555 - Kamilla Tome Julio - 82,63. 2: 000008796 - Maria Janaína
Apolinário da Silva - 81,25. 3: 000007209 - Lena Iorio Dias - 77,00. Cargo.:84 - Analista do Legislativo - Serviço Social - Vagas.:1. 1:000009007 - Daniela
de Oliveira Lima - 94,13. Cadastro Reserva.:3. 1: 000006358 - Mayra Sales Rodrigues - 92,00. 2: 000007090 - Maria Eduarda Gonçalves Gomes - 91,38. 3:
000007651 - Kelma Paula de Sousa Camara Alencar - 90,75. Cargo.:85 - Arquivista - Vagas.:1. 1: 000007755 - Raimundo Cabral Machado Ghisi - 75,00.
Cadastro Reserva.:3. 1: 000007479 - Leide Darliinda dos Santos Rabelo - 72,63. Cargo.:86 - Assistente de Plenário - Vagas.:1. 1: 000008618 - Maria Regiane
Costa de Sousa - 87,50. Cadastro Reserva.:3. 1 - 000008278 - Lucas Barros Nery - 80,00. 2 - 000008708 - Kleber Oliveira Rocha - 76,88. 3 - 000007082 -
Maria Eronilda de Castro - 73,13. Cargo.:87 - Auxiliar de Serviços Gerais do Legislativo - Vagas.:2. 1: 000009195 - Francisca Renata de Sousa Lourenço
- 99,38. 2: 000008887 - Edgar Lima Florentino - 97,50.Cadastro Reserva.:6. 1: 000009261 - Francisco Venicios Soares Rocha - 96,88. 2: 000006735 - Maria
Daiana Lima Alves- 96,25. 3: 000008686 - Fabiano Correia Soares- 95,63. 4: 000006343 - Maria Edivania Barros Pinheiro - 95,63. 5: 000006563 - Ruan
Carlos Araujo Cavalcante - 95,00. 6: 000008640 - Francisco Jonas Barbosa dos Santos - 95,00. Cargo.: 88 - Guarda Patrimonial do Legislativo - Vagas.:4.
1: 000009392 - Antonio Wilton Soares de Castro- 98,75. 2: 000009170 - Francisco Jose Soares Lima - 98,13. 3: 000008157 - João Eloy de Alencar Vieira
- 98,13. 4: 000009315 - Francisco das Chagas Soares Campelo Barbo - 98,13. Cadastro Reserva.:12. 1: 000008516 - Aldenor Nascimento Neto - 97,50. 2:
000006754 - Diorgy Claudio Vieira - 97,50. 3: 000007751 - Rafael Estácio Ferreira dos Santos - 97,50. 4: 000006350 - Mauricio Vieira Ramos - 97,50. 5:
000007444 - Felipe Martins Miranda - 97,50. 6: 000008999 - Gabriel Holanda Gomes Sena - 97,50. 7: 000006354 - Marcelo Rodrigues Moreira -97,50. - 8:
000006339 - João Vinicius Santos de Castro - 97,50. 9: 000007741 - Andre Victor Almeida Lopes - 97,50. 10: 000006456 - Thamires Freitas Pereira - 97,50.
11: 000008762 - Antonio Pacífico Severiano Neto - 96,88. 12: 000008846 - Fabricio Hernuzzio da Silva Viana - 96,88 - PCD. Cargo.: 89 - Intérprete de
Libras - Vagas.:1. 1: 000008726 - Gleiciane de Oliveira Gomes - 73,75. Cadastro Reserva.:3. 1: 000006567 - Bruna Karoline Vasconcelos Oliveira - 71,88.
2: 000009022 - Rossy Antonio Ferreira Angelino - 70,00. 3: 000008327 - Perpetua do Socorro dos Santos - 68,75. Cargo.:90 - Motorista do Legislativo
- Vagas.:1. 1: 000006336 - Reginaldo Bezerra de Souza - 87,50. Cadastro Reserva.:3. 1: 000008648 - Ioslean Soares do Nascimento - 87,50. 2: 000006566 -
Jose Italo Gomes do Nascimento - 85,00. 3: 000007956 - Carlos Alberto Lima Esmerio - 83,13. Cargo.: 91 - Técnico Contabilidade - Vagas.:1. 1: 000007528
- Severino Francisco da Silva Junior - 93,75. Cadastro Reserva.:3. 1: 000006404 - Daniele Castro da Silva - 86,25. 2: 000008108 - Jose Thiago Andrade
Silva - 86,25. 3: 000009364 - Cynthia Fernanda Sales Praxedes Amorim - 85,63. Resultado Final do Concurso (NFC) - Portadores de Deficiência. Cargo.: 80
- Agente Administrativo do Legislativo - Cadastro Reserva.:1. 1: 000008725 - Andrine de Moura Alcantaras - 86,88 - PCD. Cargo.:88. Guarda Patrimonial
do Legislativo - Cadastro Reserva.:1. 1: 000008846 - Fabricio Hernuzzio da Silva Viana - 96,88 - PCD.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA – Resolução N°. 17/2024, de 31 de
outubro de 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ -
CPSMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. A Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú, Senhora Ana Flávia
Ribeiro Monteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembléia Geral Consorcial, tendo em vista o
que dispõem: 1- Os termos do Protocolo de intenções ratificado pelas leis Municipais e pela Lei estadual dos entes membros da Entidade; 2- As disposições
Estatutárias; 3- O Contrato Programa; 4- Os Contratos de Rateio celebrados entre os consorciados.TÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS. Art. 1º.
Esta Resolução estima a Receita e fixa a Despesa do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú– CPSMA, para o exercício financeiro de
2025, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, contemplando somente o Orçamento da Seguridade Social, visto que sua área de atuação exclusiva
resume-se à função de governo Saúde. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta Resolução: I.Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo
as Categorias Econômicas; II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; III. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por
uso; IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas;V.Demonstrativo da Despesa segundo as categorias econômicas; VI.Demonstrativo
dos Programas de Trabalho; VII.Demonstrativo da Despesa por órgãos e funções; VIII.Relação de Ações; Art. 2º. O orçamento da seguridade social do
Consórcio em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º,
fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas. Art. 3º. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
contribuições dos entes consorciados, nos termos dos respectivos contratos de rateio, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas
correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 14.160.000,00 (quatorze milhões e cento e sessenta mil reais), discriminadas por
categoria econômica conforme desdobramento a seguir: RECEITAS CORRENTES 14.160.000,00; Receita Patrimonial 30.000,00; Transferências Correntes
14.120.000,00; Outras Receitas Correntes 10.000,00; TOTAL GERAL 14.160.000,00. Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Resolução. Art. 5º. A Despesa
Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 14.160.000,00 (quatorze milhões e cento e sessenta mil reais). Art. 6º. A despesa total, fixada
à conta dos recursos previstos, é demonstrada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, anexos a esta Resolução.
Art. 7º. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários,
organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação. Art. 8º. Fica
o Presidente e/ou Secretário Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:I.Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação
representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês
anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art.
8o. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;II.Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100%
(cem por cento) da despesa autorizada.Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Acaraú-CE, em 31 de Outubro de 2024.
Ana Flavia Ribeiro Monteiro – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 2024.10.15.01-PE
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA– CEARÁ, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, A REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO, TOMBADO SOB O Nº 2024.10.15.01-PE , TENDO COMO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO, DE INTERESSE DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, COM FUNDAMENTO NO ART. 71, INCISO II, TENDO EM VISTA A
SUPERVENIÊNCIA DE RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO QUE FAZEM COM QUE O PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, INICIALMENTE
PRETENDIDO, NÃO SEJA MAIS OPORTUNO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVOGAÇÃO
ENCONTRA-SE NA ÍNTEGRA NA SEDE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, CENTRO ADMINISTRATIVO, SITUADA A AVENIDA JOSÉ
MARQUES FILHO, Nº 600, AROEIRAS– ACOPIARA - CEARÁ. MAIORES INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO CITADO, NO HORÁRIO DE 08:00H
ÀS 12:00H E ATRAVÉS DO E- MAIL:LICITAACOPIARA2@GMAIL.COM. MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES.
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