DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº545/2024, 30 DEZEMBRO DE 2024
NOME/ MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIA
PASSAGEM
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
SARA DA SILVA SOUSA/48181015
24/09/2024 A
26/09/2024
TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 222,23
CLAUDIANE ELEUTÉRIO
FREIRE DE SALES/16068314
24/09/2024 A
26/09/2024
TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 222,23
JOSE SAMUEL DE ALCÂNTARA
OLIVEIRA/30327810
24/09/2024 A
26/09/2024
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 163,16
JEFFERSON DOS SANTOS
COSTA/20200184550
24/09/2024 A
26/09/2024
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 163,16
JORGE NOGUEIRA DE
FREITAS/48108210
24/09/2024 A
26/09/2024
JAGUARIBE/FORTALEZA/
JAGUARIBE
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 176,57
MARIA ELIETE DA SILVA
SALDANHA/11924212
24/09/2024 A
26/09/2024
JAGUARIBE/FORTALEZA/
JAGUARIBE
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 202,37
JANAINA SILVEIRA DE
SOUSA/1214461X
24/09/2024 A
26/09/2024
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 88,22
ALISANDRA SALES
VIANA – 48140718
24/09/2024 A
26/09/2024
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 112,86
ANTONIA REJANI DE ARAÚJO
MARQUES/12062818
24/09/2024 A
26/09/2024
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 180,53
MARIA ELVIRA MONTEIRO
LIMA/30017668
24/09/2024 A
26/09/2024
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 180,53
PAULO ANTONIO NOGUEIRA
JUNIOR – 30354710
24/09/2024 A
26/09/2024
SENADOR POMPEU/FORTALEZA/
SENADOR POMPEU
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 141,27
ERANTEUMA HOLANDA
PINHEIRO SILVA/1606131X
24/09/2024 A
26/09/2024
SENADOR POMPEU/FORTALEZA/
SENADOR POMPEU
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 141,27
MARCIA LIMA DE SOUZA MALTA
24/09/2024 A
26/09/2024
IGUATU/FORTALEZA/IGUATU
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 310,39
JOSÉ AURÉLIO GOMES
DE SOUSA NETO
24/09/2024 A
27/09/2024
IGUATU/FORTALEZA/IGUATU
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 374,73
HILDA MARIA DANIEL
DA SILVA/30449010
24/09/2024 A
26/09/2024
CRATO/FORTALEZA/CRATO
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 446,63
DAIANNE MARIA XENOFONTE
ARRAIS/30015622
24/09/2024 A
26/09/2024
CRATO/FORTALEZA/CRATO
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 446,63
LAVINA MARIA SOARES/12222815
24/09/2024 A
26/09/2024
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 453,99
JOSÉ SÉRGIO PEREIRA/48182917
24/09/2024 A
26/09/2024
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/
JUAZEIRO DO NORTE
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 453,99
ARTÁLIO BARBOSA
FURTADO/48058612
24/09/2024 A
26/09/2024
BREJO SANTO/FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 430,01
MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA
24/09/2024 A
26/09/2024
BREJO SANTO/FORTALEZA/
BREJO SANTO
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 430,01
TOTAL: 5.340,78
*** *** ***
PORTARIA N°3022/2024 – GAB.
ESTABELECE NORMAS SOBRE A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E INSTALAÇÃO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL
(RI).
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ faz saber que o Comitê Institucional de Gestão Documental da SEDUC , usando das atribuições
que lhe confere o artigo 50, XVI, da Lei 16.710/2018. CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ampliação e circulação da produção técnico-cien-
tífica da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de potencializar o intercâmbio entre a SEDUC e outras instituições, acelerar o desenvolvimento de
suas pesquisas e ampliar o acesso, visibilidade e recuperação da produção técnico-científica; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão de
investimento em pesquisa nesta instituição, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas sobre a Política Institucional de Gestão da Informação Técnico-Científica na Secretaria da Educação do Ceará, no que
se refere à instalação do Repositório Institucional (RI) da SEDUC.
Art. 2º O Repositório Institucional da SEDUC tem os seguintes objetivos:
I – Organizar e disponibilizar a produção técnica e científica da SEDUC como resultado de seus estudos e pesquisas, segundo padrões internacionais
para compartilhamento de informações em rede;
II – Aumentar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica da SEDUC, em acesso aberto, em conformidade com a Lei nº 12.527 de
18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação);
III – Aumentar a interoperabilidade de toda a produção da SEDUC em rede;
IV – Preservar e armazenar a memória institucional da SEDUC;
V – Preservar os documentos de valor histórico considerados relevantes à Administração Pública Estadual;
VI – Disponibilizar recursos de aprendizagem produzidos pela SEDUC ou no âmbito de suas parcerias, tanto para a formação e o desenvolvimento
de agentes públicos quanto para promover a participação social e o exercício da cidadania.
Art. 3º A implantação e a manutenção do repositório institucional desta Instituição doravante, neste documento, denominado de RI, serão geridas
por uma Comissão formada por:
I - 02 (um) representante da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC/EMP);
II - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar (SEXEC/GRE);
III - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC/EDH);
III - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC/PGI);
IV - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SEXEC/COM);
V - 02 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação; VI - 03 (três) representantes do Centro de Documentação e Informações
Educacionais (CDIE).
Art. 4º Esta, denominada Comissão Política Institucional de Informação Técnico-Científica, tem como principal atribuição gerenciar, debater e
definir questões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do Repositório Institucional da SEDUC.
§ 1º. A Comissão será coordenada pelo Centro de Documentação e Informações Educacionais - CDIE.
§ 2º. O Comitê Gestor se reunirá semestralmente para discutir questões afetas ao Repositório e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos
de depósito, publicação e validação de objetos digitais.
Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor do Repositório Institucional:
I – Definir a Política de Acesso e questões de direitos autorais do Repositório Institucional;
II - Dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional;
III – Monitorar constantemente e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional;
IV – Avaliar os resultados alcançados com o Repositório (efetividade) como um espaço de disseminação do conhecimento produzido pela SEDUC
e suas parcerias;
V – Debater possibilidades, prospectar parcerias, buscar soluções inovadoras e arranjos inter, intra e extra governamentais para ampliar o alcance do
Repositório Institucional da SEDUC, tornando-o um serviço e produto de informação referência na Administração Pública Estadual.
Art. 6º O depósito de informações referentes à produção técnico-científica será registrado no Repositório Institucional pela comunidade CDIE da
instituição e seu acesso será livre nos contextos nacional e internacional.
§ 1º. A assinatura do termo de autorização da disponibilização da produção técnico-científica será eletrônica, após registro no Repositório Institucional.
§ 2º. Para efeito deste documento, produção técnico-científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados disponíveis em veículos
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