Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Ficam rescindidos, a partir desta data, todos os contratos temporários celebrados por excepcional interesse público. Art. 3º Este Decreto não se aplica: I - As servidoras gestantes ou em licença-maternidade na data de publicação deste Decreto; II - Os servidores em gozo de benefício concedido pelo INSS na data de publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se, registre-se e publique-se. ACOPIARA/CE, 31 de dezembro de 2024. MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador:CF5D8164 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°796/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor JANES OLIVEIRA VIEIRA do cargo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°019/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:B7E1211B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 797/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE; Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, sendo o seguinte: Curso de pós graduação latu-sensu especialização em vigilância em saúde, junto ao Hospital Sírio-Libanês, curso esse que contém conteúdo programático afim com as atribuições do cargo para o qual o servidor prestou concurso e atualmente ocupa, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no regulamento; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. IVANNA MARIA DE ALCANTARA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira de PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora de CPF nº 041.832.933-83, RG: 2003099059040, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 2% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título de Pós Graduação: 2% (dois por cento), nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:87E59E07 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 798/2024 DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante aFechar