DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível 
superior sendo o seguinte: Bacharel em Serviço Social pela Centro 
Universitário Dr. Leão Sampaio, bem como que o título preenche os 
requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. ANTONIA 
GILDEVANIA PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo 
de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, portadora de CPF nº 016.651.413-60, RG: 99099035064, 
expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei 
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação 
do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:3B78305A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 803/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível médio para nível superior 
sendo o seguinte: Licenciatura em Geografia pela Universidade 
Regional do Cariri - URCA, bem como que o título preenche os 
requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. JOSIMARIA 
MARTINS DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
portadora de CPF nº 002.965.024-23, RG: 99029219417, expedida 
por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 
884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023. 
  
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação 
será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o 
título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei 
Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação 
do título. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:010996C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 804/2024 
 
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA 
HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e 
  
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites 
legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não 
estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da 
Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública; 
  
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação 
é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a 
obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da 
exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da 
Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de 
Altaneira-CE;  
  
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se 
que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer 
tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada 
mediante requerimento do servidor, com a comprovação da 
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos 
respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação 
ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu 
vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; 
Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem 
guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e 
especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, 
o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso; 
  
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro 
nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível 
superior sendo o seguinte: Bacharel em Ciências Econômicas pela 
Universidade Regional do Cariri - URCA, bem como que o título 
preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023; 
  
RESOLVE: 

                            

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