79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2811 / 2024 – IG 1352198 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção, ajustes, calibração anual e certificação metrológica, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o ato de inexigibilidade n° 016/2024 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 26.829,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.0 6.181.196.20761.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 20/12/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Luciano José Guimarães Pimentel - Representante legal da CONTRATADA Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2911 / 2024 – IG 1360108 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: INÁCIO APRIGIO DE OLIVEIRA - ME OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de bombas Hidráulica submersa, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 20240038, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 4.785,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e cinco) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.11736.03.449052.01.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e Inácio Aprigio de Oliveira - Representante legal da CONTRATADA Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº1726/2024 - AESP|CE O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.003635/2024-11; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP N.º 13001.035994/2024-01, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL – CHO PM - (PERÍODO 19/08/2024 a 13/12/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, incisos VIII e IX da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publi- cada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM Nº DE MATRÍCULA NOME 01 20240813135758 MARCOS ANTONIO QUINTELA DE MOURA Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1727/2024 - AESP|CE NUP Nº 10041.005852/2024-46 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.005115/2024-43; CONSIDERANDO o proces- samento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 002102/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 03 de dezembro de 2024, através do NUP Nº 10041.005852/2024-46, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEMDESP/2024 - TURMA 02. (PERÍODO 11/09/2024 A 19/12/2025), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: ORDEM Nº DE MATRÍCULA NOME 01 20240819182234 DOMINGOS ALVES EVANGELISTA Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1729/2024 - AESP|CE - REPUBLICAÇÃO NUP Nº 10041.004255/2024-02 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002357/2024-85 ; CONSIDE- RANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000150/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 09 de setembro de 2024, através do NUP Nº10041.004255/2024-02, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar, a partir de 15 de julho de 2024, os 09 DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE HABILITAÇÃO A SUBTENENTE PM - CHST PM - (PERÍODO 01/07/2024 A 15/08/2024), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:Fechar