DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei 
Complementar Municipal nº 002/2022; 
  
CONSIDERANDO o Requerimento, devidamente instruído com os 
documentos e informações que o compõe, no qual solicita a concessão 
de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES 
formulado pelo servidor DORIVAN AMARO DOS SANTOS; 
  
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral 
do Município de Barbalha/CE; 
  
CONSIDERANDO por fim, decisão administrativa fundamentada no 
artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022 - Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER ao servidor público municipal DORIVAN 
AMARO DOS SANTOS, ocupante do cargo de VIGIA, com 
matrícula funcional nº 836885, inscrito no CPF sob o nº 828.xxx.xxx-
53, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem vencimentos, 
na forma do artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022, 
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de janeiro de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D0B6936A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 03.01.001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR 
DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME 
ESTABLECIDO NO DECRETO PRESIDENCIAL 
Nº 12.342 DE 30 DEZEMBRO DE 2024, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial nº 12.342, de 
30 de dezembro de 2024, o qual reza que a partir de 1º de janeiro de 
2025 o valor do salário mínimo passa a ser R$ 1.518,00 (um mil 
quinhentos e dezoito reais); 
  
CONSIDERANDO o expresso respeito ao princípio da legalidade e 
aos ditames da Constituição Federal de 1988; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário base dos cargos em que 
esteja menor do que um salário mínimo vigente no país, equiparando-
o ao atual salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos 
e dezoito reais). 
  
Art. 2º A atualização do salário mínimo prevista no art. 1º deste 
Decreto é extensiva aos cargos criados pela Lei Municipal nº 
2.856/2024. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos 
para 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8843EE6E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 03.01.002, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ATUALIZAÇÃO 
MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM 
UNIDADE 
FISCAL 
DE 
REFERÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de 
Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos 
e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2025; 
CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 – 
Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve 
ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor – INPC; 
CONSIDERANDO que o acumulado do INPC até o mês de 
novembro de 2024 foi de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por 
cento). 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em 
Unidade de Referência do Município – UFIR em 4,84% (quatro 
vírgula oitenta e quatro por cento), de acordo com a variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês 
de novembro de 2024. 
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de 
Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2025, 
passarão a ser na ordem de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito 
centavos) cada UFIRM. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos 
para 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BCA1B700 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATA DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE DE BOA 
VIAGEM - CEARÁ. 
 
Cópia autêntica da Ata de posse do cidadão José Carneiro Dantas 
Filho no cargo de prefeito do Município de Boa Viagem, Ceará e 
Jeyne Ellen Marinho Mesquita no cargo de vice-prefeita do mesmo 
município. 
Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e 
vinte cinco) com início as 18h no Centro Administrativo da Prefeitura 
Municipal de Boa Viagem, presente os senhores vereadores da 

                            

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