Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Complementar Municipal nº 002/2022; CONSIDERANDO o Requerimento, devidamente instruído com os documentos e informações que o compõe, no qual solicita a concessão de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES formulado pelo servidor DORIVAN AMARO DOS SANTOS; CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO por fim, decisão administrativa fundamentada no artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER ao servidor público municipal DORIVAN AMARO DOS SANTOS, ocupante do cargo de VIGIA, com matrícula funcional nº 836885, inscrito no CPF sob o nº 828.xxx.xxx- 53, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem vencimentos, na forma do artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D0B6936A GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 03.01.001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME ESTABLECIDO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.342 DE 30 DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, o qual reza que a partir de 1º de janeiro de 2025 o valor do salário mínimo passa a ser R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais); CONSIDERANDO o expresso respeito ao princípio da legalidade e aos ditames da Constituição Federal de 1988; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário base dos cargos em que esteja menor do que um salário mínimo vigente no país, equiparando- o ao atual salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Art. 2º A atualização do salário mínimo prevista no art. 1º deste Decreto é extensiva aos cargos criados pela Lei Municipal nº 2.856/2024. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8843EE6E GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL DECRETO Nº 03.01.002, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 – Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; CONSIDERANDO que o acumulado do INPC até o mês de novembro de 2024 foi de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento). DECRETA: Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em Unidade de Referência do Município – UFIR em 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês de novembro de 2024. Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2025, passarão a ser na ordem de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) cada UFIRM. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos para 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BCA1B700 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM GABINETE DO PREFEITO ATA DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE DE BOA VIAGEM - CEARÁ. Cópia autêntica da Ata de posse do cidadão José Carneiro Dantas Filho no cargo de prefeito do Município de Boa Viagem, Ceará e Jeyne Ellen Marinho Mesquita no cargo de vice-prefeita do mesmo município. Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte cinco) com início as 18h no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, presente os senhores vereadores daFechar