Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores cedidos. 4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio. 4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.10 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO 7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo Convenente CESSIONÁRIO. 7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO. 7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período da cessão. CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 - O Município de Fortim/Convenente CESSIONÁRIO providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem como a Câmara Municipal de Aracati, nos Órgãos que estiver sujeito, por força da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Aracati, 02 de janeiro de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal do Fortim MARCELO PORTO DE FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Aracati Testemunhas: 01 _____________ NOME: RG.: 02 _____________ NOME: RG.: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:CB72D3D6 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 Termo de Cooperação Técnica para a cessão de Servidor Público Municipal, lavrado entre a O MUNICÍPIO DE FORTIM e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º 40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exma. Sra. Prefeita Municipal, DELMA DA COSTA DOS SANTOS, portadora do RG nº 34464432000-SSPCE e do CPF nº 660.946.583-53, residente na Rua Jorge Ferreira, 143, Vila Viçosa, Fortim-CE, e de outro, como CONVENENTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.579.478/0001-02, com sede na Rua Cel. Alexanzito, 448, Centro, Aracati/CE, neste ato representada pelo seu Presidente, o Exmo. Sr. Marcelo Porto de Freitas, do RG de n° 312660696 e inscrito no CPF sob o n° 639.822.183-49, com o mesmo endereço comercial, firmam o presente instrumento, com fulcro nos artigos 102 e 103 da Lei Municipal de Aracati n.º 055, de 17 de setembro de 2001, Lei Municipal de Aracati n.º 176, de 27 de abril de 2007, Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de 2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e Orientação Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei Municipal n. 183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único de Fortim) e Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a legislação da estrutura administrativa), visando à cessão mútua de Servidores Municipais para prestarem serviços junto ao CONVENENTE CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão. 1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram no Município e na Câmara, mediante Concurso Público não importando se do regime Estatutário ou Celetista. CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CESSÕES 2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo Servidor no CONVENENTE CEDENTE e o cargo em comissão/função comissionada que irá exercer no Convenente CESSIONÁRIO. 2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente CEDENTE. 2.2 — A Carga horária do Servidor deve ser compatível com a dos funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do Convenente CEDENTE.Fechar