DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das 
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de 
Previdência Social dos servidores cedidos. 
  
4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que 
deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente 
CESSIONÁRIO, sem exceção. 
  
4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio. 
  
4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do 
Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.10 da cláusula 
anterior. 
  
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 24 
(vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser 
prorrogado mediante Aditivo. 
  
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 
  
6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer 
tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação 
escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO 
  
7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em 
Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração 
ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo 
Convenente CESSIONÁRIO. 
  
7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício 
de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO. 
  
7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie 
remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período 
da cessão. 
  
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
  
8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das 
dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
  
9.1 
- 
O 
Município 
de 
Fortim/Convenente 
CESSIONÁRIO 
providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem 
como a Câmara Municipal de Aracati, nos Órgãos que estiver sujeito, 
por força da Lei. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 
  
10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura 
surgirem em função do presente instrumento. 
  
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o 
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo arroladas. 
  
Aracati, 02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal do Fortim 
  
MARCELO PORTO DE FREITAS 
Presidente da Câmara Municipal de Aracati 
  
Testemunhas: 
  
01 _____________ 
NOME: 
RG.: 
  
02 _____________ 
NOME: 
RG.:  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:CB72D3D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 
 
Termo de Cooperação Técnica para a cessão de 
Servidor Público Municipal, lavrado entre a O 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTIM 
e 
a 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARACATI/CE. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE 
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, inscrito no CNPJ 
sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º 
40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exma. Sra. Prefeita 
Municipal, DELMA DA COSTA DOS SANTOS, portadora do RG nº 
34464432000-SSPCE e do CPF nº 660.946.583-53, residente na Rua 
Jorge Ferreira, 143, Vila Viçosa, Fortim-CE, e de outro, como 
CONVENENTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, inscrita 
no CNPJ sob o n° 06.579.478/0001-02, com sede na Rua Cel. 
Alexanzito, 448, Centro, Aracati/CE, neste ato representada pelo seu 
Presidente, o Exmo. Sr. Marcelo Porto de Freitas, do RG de n° 
312660696 e inscrito no CPF sob o n° 639.822.183-49, com o mesmo 
endereço comercial, firmam o presente instrumento, com fulcro nos 
artigos 102 e 103 da Lei Municipal de Aracati n.º 055, de 17 de 
setembro de 2001, Lei Municipal de Aracati n.º 176, de 27 de abril de 
2007, Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de 
2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei 
Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e Orientação 
Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei Municipal n. 
183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único de Fortim) e 
Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a legislação da 
estrutura administrativa), visando à cessão mútua de Servidores 
Municipais para prestarem serviços junto ao CONVENENTE 
CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO 
  
1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores 
entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica 
e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de 
natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências 
e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão. 
  
1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair 
somente naqueles que ingressaram no Município e na Câmara, 
mediante Concurso Público não importando se do regime Estatutário 
ou Celetista. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS 
CESSÕES 
  
2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através 
de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo 
Servidor 
no 
CONVENENTE 
CEDENTE 
e 
o 
cargo 
em 
comissão/função comissionada que irá exercer no Convenente 
CESSIONÁRIO. 
  
2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente 
CEDENTE. 
  
2.2 — A Carga horária do Servidor deve ser compatível com a dos 
funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se, 
entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do 
Convenente CEDENTE. 
  

                            

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