Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo Convenente CESSIONÁRIO. 2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licenças- saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis. 2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE. 2.6 — Não serão devidas contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social em que o servidor cedido esteja em exercício, nem ao Regime Geral de Previdência Social, sobre as parcelas remuneratórias complementares não correspondentes à remuneração do cargo efetivo pagas pelo CESSIONÁRIO, conforme § 5º do art. 25 da Lei Municipal de Aracati n.º 176/2007. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CESSIONÁRIO 3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. 3.2 — Promover o desconto e o recolhimento, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de origem do servidor cedido, conforme estabelecido no art. 25 da Lei Municipal de Aracati n.º 176, de 27 de abril de 2007 e suas alterações, enviando ao Convenente CEDENTE cópias dos comprovantes dos recolhimentos. 3.3 — Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente CEDENTE. 3.4 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante. 3.5 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 3.6 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.7 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos. 3.8 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo Convenente CEDENTE. 3.9 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido. 3.10 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE CEDENTE 4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO as mudanças no Regime Previdenciário dos Servidores. 4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores cedidos. 4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio. 4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.10 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Aditivo. CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO 7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo Convenente CESSIONÁRIO. 7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO. 7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período da cessão. CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1 - O Município de Fortim/Convenente CESSIONÁRIO providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem como a Câmara Municipal de Aracati, nos Órgãos que estiver sujeito, por força da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Aracati, 02 de janeiro de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal do Fortim MARCELO PORTO DE FREITAS Presidente da Câmara Municipal de Aracati Testemunhas:Fechar