DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº013/2024 - NUP 22001.141933/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ, com sede na Rua Creuza Dias da Silva, nº 999,
bairro DNER, Icó/CE, inscrita sob o CNPJ nº 01.823.745/0001-13, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra.
ROSANGELA SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA, portadora do RG nº 2003029171950 SSP/CE, inscrita no CPF nº 038.551.023-33, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141933/2024-64 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 013/2024, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1.
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 013/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ROSANGELA
SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA - PRESIDENTE APAE – ICÓ TESTEMUNHAS: 1.ALVARO PONTES DE SOUSA , 2. MAYSA PINHEIRO DE
ALMEIDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº016/2024 - NUP 22001.141767/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPD, com sede na Rua
B, Loteamento Expedicionário 1, Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato
representada pela Sra. RITA VALÉRIA MACHADO PINTO, brasileira, portadora do CPF nº 480.191.783-68 e do RG nº 2001002266660, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141767/2024-04 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 016/2024, bem como ajustar o
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 016/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA
VALÉRIA MACHADO PINTO - PRESIDENTE ACAPD, TESTEMUNHAS: 1. RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES, 2. HILCELIA SABOIA
PARENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº019/2024 NUP 22001.147635/2024-88
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE JARDIM, com sede na Rua Leonel Alencar,
nº 134, bairro Centro, Jardim/CE, CEP: 63.290-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.646.993/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ERICA ALVES DE FREITAS, portadora do RG - CPF nº 026.702.213-19, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo
com base na justificativa apresentada no NUP 22001.147635/2024-88 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto
na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 019/2024, bem como ajustar o Plano de
Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 019/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ERICA
ALVES DE FREITAS - PRESIDENTE APAE – JARDIM, TESTEMUNHAS: 1 JOSE SERGIO PEREIRA. 2 TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº021/2024 NUP 22001.141689/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.236.276/0001-97,
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, portador do
RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 050.255.073-24,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no
NUP 22001.141689/2024-30 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011,
Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
Fechar