DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
– DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto
na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 021/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a
prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo
de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A)
GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113,
CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 021/2024
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de
Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA - PRESIDENTE APAE –
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, TESTEMUNHAS: 1 FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES VITOR. 2 PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº023/2024 NUP 22001.141691/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MOMBAÇA, com sede na Rua Coronel José Aderaldo, nº 538,
bairro Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.620.098/0001- 01, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste
ato representada pela Sra. RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS, portadora do RG nº 2016217032-1 SSPDS, inscrita no CPF nº 161.152.038-05, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141691/2024-17 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 023/2024,
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado
até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar
o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO
PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 023/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, RAIMUNDA FREITAS DOS SANTOS - PRESIDENTE APAE - MOMBAÇA, TESTEMUNHAS: 1 PAULO ANTONIO NOGUEIRA
JUNIOR. 2 FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES VITOR.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2024 NUP 22001.141836/2024-71
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO, com sede na Rua Presidente Castelo Branco
182 Bairro, Alípios, Alto Santo/CE, CEP nº 62970-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.851.955/0001-00, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO, brasileira, portadora do RG nº 2004010280972 SSP/CE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141836/2024-71 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 026/2024, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1.
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 026/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA
DE CÁSSIA NOGUEIRA MACHADO - PRESIDENTE APAE – ALTO SANTO, TESTEMUNHAS: 1 GILMAR DANTAS DA SILVA. 2 LYDYANE
MARIA PINHEIRO DE LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº028/2024 - NUP 22001.142100/2024-11
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza, Ceará e o CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABURIDO, com sede na Av. Padre Francisco
Sadoc de Araújo, nº 862, Alta da Brasília, Sobral-Ce, CEP nº 62.010-000, inscrita sob o CNPJ nº 14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente
CENTRO DE FORMAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ANA MARIA PEREIRA GALDINO, brasileira, portadora do RG nº 2005031029649 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 699.247.913-04, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.142100/2024-11 e em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas
alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo
de Cooperação nº 028/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação,
ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada
nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA
QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 028/2024 novo Plano de Trabalho, conforme
anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA
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