DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 039/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA MARIA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
FRANCELINO MENDES DOS SANTOS - PRESIDENTE APAE – CRATO TESTEMUNHAS: 1. REGILANIA GOMES DE OLIVEIRA 2. LAENE
AUGUSTO DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº040/2024 - NUP 22001.142180/2024-12
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA,
com sede na AV. DR. Silas Munguba, nº 4241, Serrinha/Ce, inscrita sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94, doravante denominada simplesmente INSTITUTO,
neste ato representada pelo Sr. CLARKE MOREIRA LEITÃO, brasileiro, portador do CPF nº 118.083.813-00 e RG 95002174444 SSPDS/CE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.142180/2024-12 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016 , publicada no DOE, de
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 040/2024, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente
instrumento, a servidora Sra. MARIANA INGRID ALVES, Matrícula n.º 30418113, CPF n.º 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO
PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 040/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, CLARKE MOREIRA LEITÃO-PRESIDENTE DO INSTITUTO . TESTEMUNHAS: 1. RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES,
2. HILCELIA SABOIA PARENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº041/2024 NUP 22001.144481/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE, com sede na Avenida Stenio Gomes, nº
888, Centro, Maranguape, CEP nº 61948-260, inscrita sob o CNPJ nº 01.623.817/0001-89, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato
representada pela Sra. MARIA ROSIMEIRA SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº 99023022638 SSP/CE, inscrito no CPF
nº 004.125.373-62, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.144481/2024-72 e em conformidade
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações,
na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016,
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Coope-
ração nº 041/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado,
fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora,
para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO
AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 041/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRE-
TÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA ROSIMEIRA SANTIAGO DA SILVA OLIVEIRA - PRESIDENTE APAE – MARANGUAPE, TESTEMUNHAS: 1
FELIPE NOGUEIRA CATUNDA. 2 JOSE EVALDO FREITAS ABREU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº042/2024 NUP 22001.144663/2024-43
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA, com sede na Av. Jose Bernardino Km 03, S/N,
Vila Santa Terezinha, Barbalha/CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.465.299/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato represen-
tada pela Sra. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 140.020.353-87 e RG 2021005039-4 SSPDS/
CE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.144663/2024-43 e em conformidade com a Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº
9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº
042/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica
prorrogado até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para
acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO
AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 028/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento
para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA
CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO - BARBALHA, TESTEMUNHAS 1 JOSE SERGIO PEREIRA.
2 TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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