68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 351/2024 que encontra-se vigente até 23/04/2025; Considerando que o item encontrava-se inserido no processo licitatório NUP 24001.029709/2023-40 - PE 2016/2023, contudo restou-se fracassado, sendo, posteriormente, inserido no processo NUP 24001.016401/2024-15 - PE 0989/2024 que também obteve-se fracassado. Atualmente o item está inserido no novo processo licitatório NUP 24001.087565/2024-27, em fase de coleta de preço na COEXE; Cabe informar que o saldo do Contrato nº 351/2024 foi totalmente esgotado e por isso foi realizado aditivo de 25% ao saldo inicial o qual também já foi consumido devido a programação de aquisições do final do ano onde há o fechamento do sistema financeiro de empenhos com previsão para reabertura somente em meados de fevereiro do exercício seguinte. Por isso, apesar de o contrato ainda estar vigente, não há mais saldo para demais aquisições; VALOR GLOBAL: R$ 2.213.100,00 ( dois milhões, duzentos e treze mil, cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.500910 0000.0; 8543 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA; DISPENSA: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 546/2024 PROCESSO Nº: 24001.088688/2024-85 / /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento ISATUXIMABE, 100MG, SOLUÇÃO PARA DILUIÇÃO PARA INFUSÃO, FRASCO AMPOLA 5 ML, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender paciente oriundo de ação judicial. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que o medicamento supracitado, é um anticorpo monoclonal (mAb) de imunoglobulina G1 (IgG1), indicado, em combinação com pomalidomida e dexametasona, para o tratamento de doentes adultos com mieloma múltiplo (MM) em recidiva e refratário que receberam pelo menos duas terapêuticas anteriores e que demonstraram progressão de doença na última terapêutica. Considerando que no dia 17 de outubro de 2024 foi realizado cadastro técnico de um paciente com demanda inicial de 08 frascos semanais por 1 mês, com posterior dose de 08 frascos a cada 15 dias continuamente. (...) Portanto, diante dos fatos supracitados, torna-se indispensável e urgente a aquisição, (...), para suprir as decisões judiciais, por um período de doze meses, conforme quantidade especicada na planilha abaixo: (...) VALOR GLOBAL: R$ 563.588,48 ( quinhentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 e 1345112 -2420 0744.10.302.171.20586.03.339032.2.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA; DISPENSA: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 550/2024 PROCESSO Nº: 24001.084639/2024-73 / SUITE /SESA OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPRESSA DE GAZE NÃO ESTÉRIL, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 1 (um) ano, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. [...] Avaliando que o material médico hospitalar Compressa de gaze não estéril 7,5 cm x 7,5 cm, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente, PE 20240107 e o processo licitatório nº. 24001.017621/2023-85 o qual encontra-se aguardando proposta/PGE. [...] Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessas Compressas de gaze estéril 7,5 cm x 7,5 cm, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 12 meses. [...] Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; [...] VALOR GLOBAL: R$ 526.289,40 ( quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0; 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.5009100 000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: FORTAL DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; DISPENSA: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 30/12/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB NUP 24001.106784/2024-12 I - Doc. nº 251/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabele- cidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 29.866,00, da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Guilherme Sampaio Saraiva; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.107384/2024-24 I - Doc. nº 115/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PALHANO – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 147/2023 e Nº 67/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 143/2023 e Nº 67/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.346,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024; ; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e José Luciano Silva. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar