DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: 50612.003503/2023-10. DOADOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS
ESTADOS DE GOIAS E DISTRITO FEDERAL, UASG 393011. DONATÁRIA: MISSÃO
INTERNACIONAL DA PAZ, CNPJ 04.704.628/0001-29 Objeto: DOAÇÃO, em caráter definitivo
e sem encargos, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, de 56 (cinquenta e seis) aparelhos de ar-
condicionado, tipo janela. Valor R$ 5.312,15. Data da assinatura do Termo: 02/01/2025.
Luiz Antonio Urani - Superintendente Regional Substituto e Priscilia Delair dos Santos
Carvalho - Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393017
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 50613.002765/2022-68.
Dispensa. Nº 22/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 03.977.181/0001-07 - PLATINA MINERAL LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo
contratual e reajustamento de preço. O novo valor global estimado passa a ser de r$
6.000,00 resultante do acréscimo, advindo da prorrogação com reajustamento no
montante de r$ 2.160,00. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
contrato original e de outros instrumentos não modificadas por este termo aditivo.
Vigência: 10/01/2025 a 09/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.000,00. Data
de Assinatura: 03/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393028
Número do Contrato: 498/2023.
Nº Processo: 50609.001528/2022-49.
Pregão. Nº 62/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT.
Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por mais 209 (duzentos e nove) dias
consecutivos, por interesse da administração, aprovado pelo Superintendente Regional
DNIT/PR. Fundamento Legal: incisos I a VI do § 1º do Artigo 57 da Lei 8.666/93, com suas
alterações posteriores e Cláusula Segunda, Item 2.5 do Contrato SR/PR-00498/2023-00.
Vigência: 03/01/2025 a 06/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.404.300,00.
Data de Assinatura: 03/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-053/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan
Bittencourt.
PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA DE BELO JARDIM, neste ato representada pelo seu Prefeito,
Gilvandro Estrela de Oliveira. CNPJ:10.260.222/0001-05.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-053/2024.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-232/PE trecho: SNV 232BPE0010 (PONTE LIMA CASTRO
(RECIFE)) ao SNV 232BPE0450 (ENTR BR-316 (PARNAMIRIM)), subtrecho: SNV 232BPE0190
( km 163,3 (ENTR PE-144 (P/TACAIMBÓ)) ao km 181,6 (ENTR PE-180 (BELO JARDIM))) com
implantação de ocupação do segmento Km 174,600 ao 175,095, numa extensão de 495
metros por 14,11 metros de largura, perfazendo uma área total de 6.984,45 m² para
implantação de acesso ao Habitacional Vila Bela I.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n°
8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021,
e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado 
de
Pernambuco, 
conforme 
consta 
do
Processo 
Administrativo
n°50604.003424/2024-81.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 763.903,30 (setecentos e sessenta e três mil,
novecentos e três reais e trinta centavos), correspondente ao valor total do preço público
calculado para o prazo total de 10 anos. A permissão é sem ônus por enquadrar-se na
condição do inciso IV do artigo 34, da Resolução nº 07, de 02 de março de 2021.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. PROCESSO Nº:
50604.003424/2024-81. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2024.
Engº Bruno Lezan Bittencourt
Superintendente Regional - DNIT/PE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: GEHLEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 01.182.165/0001-94. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-353/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO
DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR
RS-431
(P/SÃO VALENTIM
DO SUL)
-
ENTR RS-444(A)
(BENTO GONÇALVES),
SNV
470BRS0410, no km 214+200m, lado direito, numa extensão total de 250,00 metros por
10,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos
metros quadrados), no município de Bento Gonçalves/RS, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/12/2024, através do documento
SEI nº 19876790. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005000/2024-71. DATA DA
ASSINATURA: 27/12/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MHNET TELECOMUNICACOES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.245.502/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-354/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho
ENTR 
BR-153(A)/386/RS-332(A)
(SOLEDADE) 
ao
ENTR 
AV.
URUGUAI 
(FRONT
BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290 (PANTANO
GRANDE), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+937m ao km 171+507m, lado
esquerdo, numa extensão total de 570 metros por 0,5 metros de largura perfazendo uma
área total de 285 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), no município de Rio
Pardo/RS, para fins de implantação de rede de cabos de fibra óptica, em área rural.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233,
de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/12/2024, através do documento
SEI nº 19876856. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da
União. PROCESSO nº
50610.004051/2018-38. DATA
DA ASSINATURA:
27/12/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-277/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR
BR-153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI)
(CHUÍ), subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO
PARDO), SNV 471BRS0070, segmento do km 174+830m ao km 179+700m, lado direito,
numa extensão total de 4.870 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área
total de 2.435 m2 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), no município
de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 17/12/2024, através do documento SEI nº 19818633. PREÇO: O
valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 274.010,50
(duzentos setenta e quatro mil e dez reais e cinquenta centavos). A PERMISSIONÁRIA
pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente
permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 274.010,50 (duzentos setenta e
quatro mil e dez reais e cinquenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA:
Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.005063/2023-
47. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-334/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV
SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA
BR/UR), subtrecho ENTR RS-703 (P/ GUAÍBA) - ENTR BR-470, SNV 116BRS3277, segmento
do km 307+000m ao km 305+700m, numa extensão total de 1.342,18 metros por 0,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 671,09 m2 (seiscentos e setenta e um
metros e nove centímetros quadrados), no município de Guaíba/RS, para fins de
implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro
e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/12/2024,
através do documento SEI nº 19818373. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso
do objeto supracitado, equivale a R$ 77.953,80 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta
e três reais e oitenta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da
permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no
valor equivalente a R$ 77.953,80 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais e
oitenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.000930/2024-39. DATA DA
ASSINATURA: 23/12/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.460/0001-93. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-343/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR
BR-101(A) 
(OSÓRIO) 
ao 
ENTR 
BR-293(B) 
(FRONT 
BRASIL/ARGENTINA) 
(PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR116(B)
(P/GUAIBA), SNV 290BRS0105, segmento do km 102+703m ao km 104+545m, lado
esquerdo, numa extensão total de 1842,00 metros por 0,5 metros de largura, travessia no
km 102+703m, com extensão de 22,70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e
12,7m em área lateral), por 0,5 metros de largura e travessia no km 104+545m, com
extensão de 21,80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 11,80m em área lateral),
por 0,5 metros de largura perfazendo uma área total de 943,25 m2 (novecentos e quarenta
e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS,
para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19758710. PREÇO: A permissão será
sem
ônus
por
enquadrar-se
na condição
de
ocupação
por
infraestrutura
de
telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de
2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.005843/2024-78. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN 
PINHEIRO 
DA 
SILVA. 
PERMISSIONÁRIA: 
V.TAL 
- 
REDE 
NEUTRA 
DE
TELECOMUNICAÇÕES
S.A, 
inscrita
no
CNPJ
sob 
o
nº
02.041.460/0001-93.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-
344/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR
293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho FIM DA
CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR 116(B) (P/GUAIBA), SNV 290BRS0105,
segmento do km 106+703m ao km 107+933m, no canteiro central, numa extensão
total de 1.230 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 615
m2 (seiscentos e quinze metros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para
fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do
Sul, datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19758429. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura
de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos
consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março
de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.005094/2024-89. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024.

                            

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