DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241437
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241437, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Equipamento Médico Hospitalar, conforme especificações contidas
no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço
www.comprasnet.gov.br, através do No 914372024, até o dia 29/01/2025, às 9h (Horário
de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site
www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 31 de Dezembro de 2024.
MÁRCIO ALBERT GOMES MOREIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241468
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241468, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do No 914682024, até o dia 28/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO
DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024
RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241507
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241507, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do No 915072024, até o dia
28/01/2025, às 14h30min (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No
endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024.
FRANCISCO CLÁUDIO REIS DA SILVA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241524
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241524, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do No 915242024, até o dia 29/01/2025, às 8h30min (Horário de Brasília-DF).
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024.
ROBINSON DE BORBA E VELOSO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241526
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241526, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Acessórios para Equipamento Médico Hospitalar, conforme
especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS:
No endereço www.comprasnet.gov.br, através do No 915262024, até o dia 29/01/2025, às
9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no
site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024
SIMONE ALENCAR ROCHA
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241531
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241531, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do No 915312024, até o dia 29/01/2025, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO
DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 31 de Dezembro de 2024.
AURÉLIA FIGUEIREDO GURGEL
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241548
A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico No 20241548, de
interesse da Secretaria da Saúde - SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar, conforme especificações contidas no
Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço
www.comprasnet.gov.br, através do No 915482024, até o dia 28/01/2025, às 9h (Horário
de Brasília- DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site
www.seplag.ce.gov.br
Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024.
MURILO LOBO DE QUEIROZ
Pregoeiro
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ref.: PROCESSO Nº - 2024.560101.06344 (SEI) - SEAP/MA; ESPÉCIE: Resenha do Contrato
nº 125/2024 - SEAP de 30/12/2024; PARTES: Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 13.127.340/0001-20 e a empresa VALE COMERCIO DE
MOTOS LTDA, CNPJ n° 12.939.753/0001-46; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto
a
Aquisição de
VEICULO
AUTOMOTOR-MOTOCICLETA
DESCARACTERIZADA (CV
Nº
936597/2022), conforme condições dispostas no edital (e anexos) e na proposta
vencedora; VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 60.830,00 (sessenta mil,
oitocentos e trinta reais), sendo referente ao ITEM 01, adjudicado à contratada;
VIGÊNCIA: O contrato administrativo a ser firmado por esta Secretaria entrará em vigor na
data de sua assinatura e findará em 12 (doze) meses, prorrogável na forma do artigo 105
a 107 da Lei Federal 14.133/2021; BASE LEGAL DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Lei
Federal nº 14.133 de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03/2018, Lei Estadual nº 10.403/2015, Decreto Estadual nº
38.134/2023, Decreto Estadual nº 33.332/2017, Decreto Estadual nº 24.629/2008,
Instrução Normativa SEAP/MA nº 03/2018 e as demais normas regulamentares
pertinentes à espécie, e ainda, às condições impostas pelo edital licitatório; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 56.000 - Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária; Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP; Ação: 4687
Modernização da Gestão Prisional - SEAP; Subação: 22777- Aquisição De Veículos -
Convênio Nº 936597/2022;
Natureza da Despesa: 44.90.52.27
Automóveis, Auto
Caminhões e Ônibus; Grupo Programação Financeira: 004 Investimentos; Fonte:
2.700.936597;
SIGNATÁRIOS: Murilo
Andrade
de
Oliveira -
Secretário/SEAP, pela
CONTRATANTE, e Valdiney Epifânio de Souza - Representante Legal, pela CONTR AT A DA ;
DATA DE ASSINATURA: Em 30 de dezembro de 2024 as partes assinaram o presente
Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie:
SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO
CONVÊNIO
DE PATROCÍNIO
COLETIVO
EMPRESARIAL N.° 002/2020 - UEMA. PROCESSO N.º 2024.240201.28363 - UEMA. PAR T ES :
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA e a Fundação Assistencial dos Servidores do
Ministério da Fazenda - ASSEFAZ. OBJETO: adequar o Convênio de Patrocínio n.º 02/2020
celebrado com a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, em conformidade com a
Resolução Normativa n.º 279, de 24 de novembro de 2011; Resolução n.º 604/2024-
CAD/UEMA e Resolução Normativa n.º 443, de 25 de janeiro de 2019; Resolução CD n.º
058, de 28 de agosto de 2023 e Resolução CD n.º 047, de 28 de julho de 2023, alterar as
características do Assefaz Social, alterado por meio da Resolução CD n.º 046, de 28 de
julho de 2023, bem como alterar as características do Plano Assefaz Cristal Empresarial.
Parágrafo primeiro - O presente Instrumento Jurídico também tem por objetivo alterar e
atualizar o Convênio de Patrocínio Coletivo Empresarial n.º 02 de 2020, conforme segue: 1.
alteração parágrafo quarto da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 2. alteração do parágrafo
oitavo da CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO; 3.
alteração do Parágrafos Quinto e Sexto da CLÁUSULA NONA - DOS MECANISMOS DE
REGULAÇÃO; 4.
atualização da
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DO
CUSTEIO DO
PATROCINADOR; 5. alteração da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUSTEIO PELO
BENEFICIÁRIO; 6. alteração do caput e parágrafo décimo primeiro, exclusão do parágrafo
terceiro ao décimo, da CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS REAJUSTES; 7. exclusão da
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS; 8. inserção do inciso VII da
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEFAZ; 9. substituição da CLÁUSULA
VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR; 10.exclusão da CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA - DO VÍNCULO ASSOCIATIVO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 11.alteração da CL ÁU S U L A
VIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 12.inclusão da CLÁUSULA VIGÉSIMA O I T AV A
- DO SIGILO DOS DADOS;
Parágrafo segundo - Todas as alterações apresentadas e inclusões propostas neste
Instrumento Jurídico, visam à implementação de práticas de governança corporativa,
controle interno e gestão de riscos para as partes envolvidas. Sendo assim, o Convênio
vigente passará a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (...) Parágrafo quarto - Os beneficiários inscritos nos
planos ofertados pala ASSEFAZ poderão optar por mudar para outros planos oferecidos
pela ASSEFAZ, dentre aqueles descritos na cláusula primeira deste Contrato, devendo
observar as condições propostas no Regulamento do novo plano escolhido
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS E SUA CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO (...)
Parágrafo oitavo - Os beneficiários titulares poderão incluir seus dependentes e agregados
em planos diferentes do seu, devendo serem observadas as condições expressas no
regulamento específico do produto. (...) CLÁUSULA NONA - DOS MECANISMOS DE
REGULAÇÃO (...) Parágrafo quinto - Para internação psiquiátrica, quando ultrapassar 30
(trinta) dias de internação contínua, independentemente se utilizado pelo beneficiário
titular, por seus dependentes e grupo familiar definido, será cobrado a título de
coparticipação o valor previsto na tabela vigente disponibilizada para o PAT R O C I N A D O R .
Para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC, será cobrado respectivamente
por evento, o percentual previsto na tabela vigente disponibilizada para o P AT R O C I N A D O R ,
exclusivamente para os planos ASSEFAZ ESMERALDA e PLANO ASSEFAZ CRISTAL. Parágrafo
sexto - Quando as internações psiquiátricas ocorrerem em modalidade de hospital-dia (day
clinic), reabilitação psicossocial até 12 (doze) horas, será cobrada a coparticipação por
evento - até 3 (três) meses, ou de acordo com a prescrição médica nos mesmos moldes
definidos no parágrafo anterior, a título de coparticipação, para o beneficiário titular, por
seus dependentes e agregados/grupo familiar, nas modalidades de planos coparticipativos
da Fundação Assefaz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CUSTEIO PELO PATROCINADOR
A participação mensal do PATROCINADOR para custeio do plano de saúde contratado,
escolhido pelo servidor titular se dará de acordo com o normativo Resolução n.º 604/2024-
CAD/UEMA sendo os valores calculados com base no valor da per capita estabelecida no
art. 3º, da citada Resolução n.º 604/2024-CAD/UEMA. Parágrafo primeiro - Órgão
PATROCINADOR é a instituição pública que participa total, ou parcialmente do custeio do
plano privado de assistência à saúde e de outras despesas relativas à sua execução e
administração. Parágrafo segundo - Para que o servidor vinculado ao PATROCINADOR
conveniado seja elegível e tenha condições de aderir e incluir seus dependentes e
agregados nos planos de saúde da ASSEFAZ, não basta a vinculação administrativa com o
PATROCINADOR, faz-se obrigatório que a instituição pública a qual o servidor mantém
vínculo ativo, seja responsável pelo repasse do custeio do plano. Parágrafo terceiro - A
ASSEFAZ enviará ao PATROCINADOR, mensalmente até o quinto dia útil, arquivo contendo
o relatório família composto por todos os titulares, dependentes e agregados, para
demonstrar os servidores e o seu grupo familiar com plano de saúde ativo na operadora.
Parágrafo quarto - A participação per capita de responsabilidade do PATROCINADOR será
repassada diretamente para a Fundação Assefaz, com base em listagem encaminhada pelo
setor financeiro da ASSEFAZ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUSTEIO PELO BENEFICIÁRIO
A participação financeira mensal dos beneficiários, para contribuição do plano de saúde
será composta pelo valor de coparticipação (se houver), per capta do patrocinador e
contribuição do beneficiário, calculadas com base na distribuição dos beneficiários
conveniados por faixa etária, previstos na tabela de preços do plano contratado, vigentes
e disponíveis no departamento de recursos humanos do órgão PATROCINADOR e nos
canais de atendimento da ASSEFAZ. Parágrafo primeiro - O valor contraprestação
pecuniária mensal, referente a contribuição do plano de saúde dos beneficiários é
preestabelecido, com pagamento antes da utilização das coberturas e será cobrada,
preferencialmente, mediante boleto bancário ou débito em conta corrente. Parágrafo
segundo - Nos termos da legislação vigente, os valores da tabela de preços para as novas
adesões serão atualizados conforme dispõe o normativo sobre nota técnica de registro de
preço
dos produtos.
Parágrafo
terceiro
- O
titular,
além
de se
responsabilizar
financeiramente pelo custeio de seu próprio plano, também assumirá a responsabilidade
financeira pelo custeio do plano dos seus dependentes direitos.
Parágrafo quarto - Dependentes direto são aqueles beneficiários vinculados ao titular que
fazem jus ao recebimento do custeio patronal de assistência à saúde provido pela União e
agregados são todos aqueles que não se classificam como dependentes diretos ou
pensionistas. Parágrafo quinto - Os pensionistas e dependentes agregados possuem
responsabilidade própria e total pelo custeio de seus planos, cabendo a eles escolher a
forma de pagamento, dentre as opções previstas no parágrafo primeiro desta clausula.
Parágrafo sexto - Os beneficiários titulares, além das responsabilidades financeiras já
citadas nesta cláusula, também possuem responsabilidade solidária em relação ao
pagamento do custeio do plano de seus dependentes agregados, podendo, inclusive, serem
acionados judicialmente e extrajudicialmente, por motivo de inadimplência daqueles.
Parágrafo sétimo - Os recursos mencionados no caput desta cláusula terão seus valores
atualizados conforme regulamento do plano de saúde. Parágrafo oitavo - Nas hipóteses de
atraso no pagamento da mensalidade devem ser observadas as disposições da Lei N.º
9.656, de 3 de junho de 1998, regulamentos dos planos, bem como as normas da ANS,
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