DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 446.364
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395206/2023.
Interessado: SILVINA GALLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 443.024
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392621/2023.
Interessado: BENEVILDES CABRAL MARCELINO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 442.953
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392549/2023.
Interessado: SAHAG DER BEDROSIAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados,
no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de
antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 441.996
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391811/2023.
Interessado: PIERRE ANTOINE SIMILIEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 441.688
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391545/2023.
Interessado: HASSAN ALI ALAAEDDINE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 441.187
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391174/2023.
Interessado: IBRA GUEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 441.110
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391101/2023.
Interessado: SOFIYA BOGDANOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.045
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391057/2023.
Interessado: CARLOS ALBERTO PIZARRO QUEVEDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 440.579
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390707/2023.
Interessado: HUANG CHIA FONG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.572
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390700/2023.
Interessado: MIGUERSON SAGESSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 440.318
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390444/2023.
Interessado: LEE HING FUNG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo
indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei.
Código: 440.247
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390371/2023.
Interessado: SANTIAGO JOSÉ HERRERA PÉREZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 439.940
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390042/2023.
Interessado: GALYNA BOGDANOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.801
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389900/2023.
Interessado: KERVEN PHILLIPPE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 438.501
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388821/2023
Interessado: LITILIO ADAO PATRICIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 436.982
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387500/2023.
Interessado: SERGIO GIOVANNY MARCANO VILLAHERMOSA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 436.513
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387131/2023.
Interessado: NASIONNEL CERALUS, RNM G411828-1.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 436.069
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386770/2023.
Interessado: WASELINA MASSILLON, RNE F208247-E.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso I, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 434.922
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385825/2023.
Interessado: WISLINE JACQUES, RNM G316573-R.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 433.932
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384990/2023.
Interessado: ELENA BASSO AMARO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 433.503
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384646/2023.
Interessado: OLUSHOLA OJO OBARO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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