DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 420.268
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373907/2023.
Interessado: MADI WALTER MONTEIRO CARVALHO DE ALVARENGA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado,
apostilado e com data atualizada, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 419.642
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373441/2023.
Interessado: EMANUEL CAETANO, RNE F380404-9.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.448
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373250/2023.
Interessado: GARDY GUERVIL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 417.884
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372046/2023.
Interessado: LENSAIKA MIDRALDIE JEAN JACQUES
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências pelo não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, uma vez que a menor fixou residência por
tempo indeterminado no Brasil somente após completar 10 anos de idade.
Código: 417.242
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371426/2023.
Interessado: RACHA ALI ANKA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência
por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 416.905
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371108/2023.
Interessado: MARIA TERESITA SORZANO OMS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 416.773
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371007/2023.
Interessado: AFAF MOOHIALDIN MOHAMMED AHMED AL HAIDARI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 414.460
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369126/2023.
Interessado: SCHMID VILSAINT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 414.360
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369022/2023.
Interessado: MAHDI HAGHPARAST.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 1 (um) ano e 8
(oito) meses e apresentou o certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, portanto não atende aos requisitos previstos nos
incisos II e III art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 413.834
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368592/2023.
Interessado: JAMESON AUGUSTIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 412.826
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367753/2023.
Interessado: ELIKAYA MASANZAMBI DOMINGOS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 412.635
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367588/2023.
Interessado: KAMAL KUNLE YEMITAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 411.772
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366907/2023.
Interessado: Maria Martins.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1 ano e 13 dias do Brasil,
excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 411.605
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366783/2023.
Interessado: Evens Florantin.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração válida de pelo
menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.509
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365787/2023.
Interessado: BALLA MBOUP.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 410.359
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365681/2023.
Interessado: ODRIGUE MONDESIR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não
apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia do passaporte, portanto,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 410.007
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365392/2023.
Interessado: KHALED FLIHAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove
a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.331
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364866/2023.
Interessado: DANIEL DANTE CASETTI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento às exigências contidas no art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 408.937
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364552/2023.
Interessado: JEAN JOSEPH DIOH, RNM G145622-4.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que
o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15
anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.140
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363951/2023.
Interessado: TOMAS GERARDO SERRANO ESPINOZA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Incisos II e IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
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