DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 4.436, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08018.039247/2024-14, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHIBUZO EZEKIEL, de nacionalidade
nigeriana, filho de Ezekiel Ugwu e de Easter Ugwu, nascido em Enugu, na República
Federal da Nigéria, em 1º de agosto de 1967, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 14
(quatorze) anos e 7 (sete) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.437, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.001388/2023-91, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, STEVE OKEZIE OKEZIE, de
nacionalidade nigeriana, filho de Emmanuel Okezie e de Comfort Okezie, nascido na
República Federal da Nigéria, em 8 de julho de 1957, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10
(dez) anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.438, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.025341/2017-75, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PAUL AFAM ONOCHIE, de
nacionalidade nigeriana, filho de Jude Onochie e de Josefine Onochie, nascido na
República Federal da Nigéria, em 9 de dezembro de 1971, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O
Despacho Nº 132/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Destino: Publicação
Assunto: Normas ou Regulamentos sobre a Situação Jurídica-Política de Estrangeiros no País
Interessado(a): Richard Antonio Garay Moreno
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, tendo em vista o que
consta do Processo nº 08000.009306/2019-51, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e considerando a Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 3162, de 24
de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, que
determinou a expulsão de RICHARD ANTONIO GARAY MORENO ou RICHAR ANTONIO
SANTO SILVA, de nacionalidade paraguaia, filho de Aniba Garay e de Selsa Ruiz Moreno,
nascido na República do Paraguai, em 23 de outubro de 1997,
DECLARA: que o prazo de impedimento de reingresso no Brasil resta
consignado em 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 477.170
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023.
Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 411.992
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367095/2023.
Interessado: ALEXANDER GONZALEZ DELIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se encontra no exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as
informações trazidas aos autos pela autoridade policial, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 409.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364713/2023.
Interessado: SATURNINA SINCHE ORTEGA CORDEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 405.814
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361996/2023.
Interessado: GIOVANNI ANTONIO PILLACA QUISPILAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 401.885
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355463/2023.
Interessado: EUSEBIA LILIANA MARTINEZ AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar
em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, o comprovante de
situação cadastral do CPF, o documento de viagem e a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende aos requisitos previstos nos
incisos III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 397.061
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354654/2023.
Interessado: DOLLY DIANA VELAZQUEZ ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e certidão de antecedentes
criminais do país de origem legalizada e traduzida, e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 396.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354520/2023.
Interessado: HENRIQUE BERNARDO NDOMBELE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, para o caso concreto,
e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 392.811
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351193/2023.
Interessado: LEXEY SANTOS ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem
como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, portanto
não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º,
art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 390.048
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348985/2023.
Interessado: JACK CLEMENTE ARTUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 389.335
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348448/2023.
Interessado: DUMOLEX ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 387.557
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346986/2023.
Interessado: MARCOS ELIAS OLIVERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5, 6 e 13 do anexo I
da Portaria 623/2020.
Código: 386.502
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346198/2023.
Interessado: EUNICE NADIR FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente atualizada, legalizada e traduzida, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual e Federal, não apresentou documento que comprove a residência pelo período
de 1 ano, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II , III
e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.759
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342123/2023.
Interessado: DMITRII OVCHINNIKOV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
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