DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 380.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340893/2023.
Interessado: KEZIAH CLAIRE RANADA MAMARIL MARQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 380.210
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340786/2023.
Interessado: REMILIEN DATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 378.241
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339280/2023.
Interessado: STENLEY ANTOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende às exigência contida no inciso
II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 376.143
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337534/2023.
Interessado: PETERVENS DUMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de
Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado; Documento de
viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 374.956
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0336536/2023
Interessado: OLIVIER NGWA ETOUBE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que foi identificado
que o requerente apresentasse a autoridade policial e anexasse os documentos faltantes
na plataforma Naturalizar-se, a fim de comprovar que preenche os requisitos pela
naturalização ordinária, deixando de apresentar
os documentos: comprovante de
residência por prazo indeterminado, apresentou RNM incompleto falta verso, comprovante
de residência pelo período de 4 anos, comprovante da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu,
original da certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado,
comprovante de cadastro de pessoas físicas CPF, apresentou passaporte incompleto,
comprovante de reabilitação, certidão de casamento ou de união estável, declaração
conjunta de ambos os cônjuges, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020 e as exigências contidas no incisos, II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 374.771
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336388/2023.
Interessado: FRANKY MARTIAL YEMGA I.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 367.868
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0330576/2023.
Interessado: MORTO POTNA TULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 353.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022.
Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos e não apresentou certidão da Justiça Estadual e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.883
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312936/2022.
Interessado: ALI KOUBEISSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
apresentou Certidão de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado ; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 338.398
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305809/2022.
Interessado: ALASSANA DJALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 301.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022.
Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem está
vencida, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 171.015
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162263/2022.
Interessado: VLADIMIR VITAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, mesmo após notificado, não apresentou Comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e não apresentou Comprovação de que sabe
comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Soufian Bem Abdessmad, incluído na Portaria nº 4.110, de 09 de outubro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, é natural da LÍBIA, e não
como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Amr Hassan Bayoumi Elkady, incluído na Portaria nº 4.292, de
28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de
2024, é ADLIA ABDELRAHMAN AFIFI SAKR, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Antony Mwangi Gitahi, incluído na Portaria nº 3.807, de 31 de
julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2024, é JAC I N T A
WAITHIRA GITAHI, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Jonathan Barrett, incluído na Portaria nº 4.179, de 30 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, é natural de HONG-KONG, e não como
constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Angelina Bocharova, incluído na Portaria nº 4.269, de 25 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, é
SERGEY ZOLOTOV e ANZHELIKA ZOLOTOVA, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os
dados corretos de Mohamed Omar Issa Lishani, incluído na Portaria nº 4.256, de 19 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2024, são:
Natural da LIBIA, filho de OMAR ISSA LISHANI e de SALMA ISSA MILOD HAMMAD, e não
como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de DAVIDE MALASPINA, incluído na Portaria nº 4.300, de 2 de
dezembro de 2024, publicado em 3 de dezembro de 2024 é SERGIO MALASPINA, e não
como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Gnandi Moustafa Yanwo, incluído na Portaria nº 4.269, de 25
de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024,
é FOULERATOU OUMON, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Elvis Martinez Guillen, incluído na Portaria nº 844, de 06 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, é BENITO EFRAIN
MARTINEZ FEREIRA, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de KIRILL BOCHAROV, incluído na Portaria n.º 4.269, de 25 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, é
OLEG BOCHAROV, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de GIOVANNA CONTRERAS PEREZ, incluído na Portaria nº 4.263, de
22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de
2024, é JULIO SANTOS CONTRERAS HUAMAN, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
AHMED ALI MOAZENI ALKANDARI, incluído na Portaria nº 4.172, de 25 de outubro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de xx de 29 de outubro de 2024, é natural do
KUWAIT, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de EMILIANA PATRICIA DE ALMEIDA FRANCISCO, incluído na
Portaria nº 2.021, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
abril de 2023x, é EMILIA DA NAZARE GOMES DE ALMEIDA e JEREMIAS MENZAMBI
FRANCISCO, e não como constou.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de ADRIAN PABLO HINOJOSA LUNA, incluído na Portaria nº 4.214,
de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de
2024, é EDGAR HINOJOSA e, e não como constou.
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