DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.142, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.006641/2023-16, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-06-01R2 - EMBRAER / 39-1577 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-300,
emitida em 27 de dezembro de 2024 e efetivada em 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 577.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 16.143, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016,e considerando o que consta do processo nº 00066.004140/2023-97, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-05-02R2 - EMBRAER / 39-1576 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-400,
emitida em 27 de dezembro de 2024 e efetivada em 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 576.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.050130/2024-14, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD
SP0483 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1857/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.131, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.052024/2024-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0201 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000240/2025-64, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2309-ANTAQ, em favor da empresa
PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065767/0001-85, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na
Região Hidrográfica Tocantins-Araguaia, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de
Estreito-MA e Aguiarnópolis-TO, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de
fevereiro de 2009.
Art. 2º. Em decorrência da necessidade de desmembramento das embarcações
elencadas no Anexo Único do Termo de Autorização nº 2309-ANTAQ, para sua mobilização
e transporte por via terrestre, o início da prestação de serviços ora autorizados fica
condicionado à
apresentação de
documento expedido
pela Autoridade
Marítima
competente ou entidade certificadora por ela credenciada, atestando as condições de
navegação e de segurança da frota.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MPI/MM Nº 3, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Nacional
de Mulheres Indígenas.
AS MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS E A MINISTRA DE ESTADO
DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso IV da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 11351/23 e no
Decreto nº 11355/23, resolvem:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas, a ser
realizada no período de 08 a 11 de março de 2025, em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. Ato conjunto das Ministras de Estado dos Povos Indígenas e
Ministra de Estado das Mulheres, poderá se necessário, alterar a data da I Conferência
Nacional das Mulheres Indígenas.
Art 2° - A I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas terá como por tema
central: Mulheres Guardiãs do Planeta pela Cura da Terra.
Art 3º A I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas será presidida
conjuntamente pela Ministra de Estado das Mulheres e pela Ministra de Estado dos Povos
Indígenas ou, em caso de ausência ou impedimento, pela presidenta da Comissão
Organizadora Nacional - CON, de que trata o art. 4º desta norma.
Art 4º A organização e a avaliação do processo da Conferência será realizada
por uma Comissão Organizadora Nacional - CON
Art. 5° A I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas será precedida por 7
pré-conferências territoriais de mulheres indígenas no âmbito dos 6 Biomas (Caatinga,
Cerrado, Pampa, Pantanal, Amazônia e Mata Atlântica).
Art 6º Ficam o Ministério das Mulheres e o Ministério dos Povos Indígenas,
responsáveis pela organização, convocação e coordenação da I Conferência Nacional, bem
como das 7 (sete) pré-conferências que serão realizadas no âmbito dos 6 Biomas.
Parágrafo único. As etapas a que se refere o art. 6° deverão ocorrer de 25 de
novembro de 2024 a 15 de fevereiro de 2025 e serão consideradas pré-conferências em
fase preparatória para Etapa Nacional, podendo ser alteradas, caso necessário, por ato
conjunto das Ministras de Estado dos Povos Indígenas e Ministra de Estado das
Mulheres.
Art 7º A 1ª Conferência Nacional de Mulheres Indígenas poderá ser precedida
por conferências livres, virtuais ou presenciais e por conferências livres temáticas.
Art. 8º O Ministério das Mulheres e o Ministério dos Povos Indígenas,
expedirão o Regimento Interno da I Conferência Nacional de Mulheres Indígenas.
Art. 9º As despesas com a organização e a realização da Etapa Nacional da I
Conferência Nacional de Mulheres Indígenas correrão por conta das dotações
orçamentárias do Ministério das Mulheres e Ministério dos Povos Indígenas, sem prejuízo
de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
APARECIDA GONÇALVES
Ministra de Estado das Mulheres
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.803, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Altera a classificação patrimonial e contábil de
imóvel vinculado à Diretoria de Orçamento, Finanças
e Logística.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022,
e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.368438/2024-01,
resolve:
Art. 1º Alterar a classificação de operacional para não operacional do imóvel
situado na Super Quadra Norte 309, bloco "H", apartamento 307, Asa Norte, Bra s í l i a / D F,
inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10109-
23, vinculado à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL.
Art. 2º A DIROFL deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial
e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário
e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a
alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o
patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da
Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

                            

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